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RenovaBio

STF garante constitucionalidade do RenovaBio, mas não barra novas ações


Globo Rural - 19 nov 2025 - 10:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação que questionava a constitucionalidade de vários artigos da lei do RenovaBio, programa de estímulo aos biocombustíveis. A decisão deve reduzir os questionamentos do programa na Justiça, mas não deve barrar a judicialização da política.

A lei do RenovaBio foi promulgada em 2017 e começou a ser aplicada no fim de 2019, quando as distribuidoras de combustíveis passaram a ser obrigadas a comprar Créditos de Descarbonização (CBios) para cumprir com metas estabelecidas pelo governo. Mas, nos últimos anos, cresceram as ações na Justiça de distribuidoras de pequeno e médio porte questionando o programa.

Na sexta-feira (14), os ministros do STF acompanharam o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7617, que entendeu que a ação apresentada pelo PDT era improcedente. A ADI questionava diversos artigos da lei, incluindo dispositivos aprovados pelo Congresso no ano passado, que aumentaram as penalizações contra as distribuidoras inadimplentes com o programa.

Entre os produtores de biocombustíveis, havia a expectativa de que o julgamento colocasse um ponto final à judicialização do RenovaBio.

Mas Francisco Neves, presidente da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que representa as empresas que mais têm litigado contra o programa, disse à reportagem que a decisão não impede que as distribuidoras continuem a buscar a Justiça.

“Qualquer que seja a decisão do Judiciário, nós respeitamos, mas exerceremos o direito de buscar recursos, seja no Judiciário ou no ambiente administrativo. Não vamos abrir mão desse preceito constitucional”, declarou.

Segundo ele, os questionamentos das distribuidoras na Justiça se voltam à aplicação da lei. O foco agora, disse, é fazer com que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamente a divulgação da lista de distribuidoras inadimplentes. Com a lista, os vendedores de combustíveis ficam proibidos de negociar com as empresas listadas.

As distribuidoras pleiteiam que a lista seja divulgada apenas a partir do ano que vem e após a ANP abrir processo sancionador contra as distribuidoras inadimplentes com as metas deste ano. O argumento é de que não poderia ser divulgada uma lista com punições retroativas à aprovação das novas regras.

Neves, da ANDC, disse ainda que as distribuidoras devem continuar questionando na Justiça a aplicação de algumas regras do RenovaBio, como a forma de comercialização dos CBios, a certificação das biomassas e a definição das metas anuais.

Apesar disso, Leonardo Munhoz, advogado especialista na área e professor da FGV, avalia que o julgamento elimina algumas controvérsias, diferencia o RenovaBio do mercado de carbono, e dá mais segurança jurídica aos produtores de biocombustíveis.

“Levantou-se na ADI a questão de que não haveria proteção ambiental no RenovaBio porque o CBio não teria adicionalidade. Mas o RenovaBio nunca foi um política de mercado de carbono. O RenovaBio é uma política de incentivo a biocombustíveis”, afirmou Munhoz. Segundo ele, dada essa diferença, não haveria necessidade do CBio garantir que as emissões de gases de efeito estufa de fato baixem no setor de transportes. Caso o RenovaBio fosse reconhecido como um mercado de carbono, o CBio teria que garantir a adicionalidade, ou seja, seu uso teria que implicar na redução direta das emissões.

Em sua avaliação, a decisão do STF diferencia o CBio dos créditos de carbono, e inclusive não permite que os CBios se tornem fungíveis no mercado voluntário de carbono. “São títulos diferentes para serviços ecossistêmicos diferentes”, afirmou.

Munhoz disse que a decisão do STF encerra as questões sobre a constitucionalidade do programa, mas reconheceu que “não impede que se questione a regulamentação”.

Ele observou, inclusive, que o excesso de litigância é uma característica das leis ambientais brasileiras. “Vimos isso com o Código Florestal, com a Lei dos Bioinsumos, com a Lei dos Agrotóxicos. Existe um o processo no Brasil de judicialização de todas as políticas ambientais”.

Mesmo assim, ele disse acreditar que a decisão do STF “deve dar mais segurança jurídica aos produtores de biocombustíveis”.

Camila Souza Ramos – Globo Rural