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RenovaBio

PGR recomenda suspender liminares que desobrigaram cumprir metas do RenovaBio


Valor Econômico - 22 out 2025 - 08:55

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer no qual recomenda a suspensão de liminares que desobrigaram distribuidoras de combustíveis de cumprir as metas do RenovaBio. De acordo com o parecer, ao qual o Valor teve acesso, a União pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizaram mudanças das metas obrigatórias anuais de redução de emissão de gases de efeito estufa por distribuidoras de combustíveis.

A União estima, segundo o parecer, que existem atualmente 43 ações em curso e alerta para o "potencial multiplicador de demandas", além do risco de enfraquecimento do sistema regulatório. Procurado, o MPF confirmou a emissão do parecer.

As metas são definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com a aquisição de créditos de descarbonização (CBios) pelas distribuidoras. Os CBios são adquiridos pelas distribuidoras, como forma de comprovar o atendimento às metas individuais de redução de emissões. A aposentadoria é a retirada dos certificados de circulação, evitando a renegociação do título.

A PGR avalia que o argumento de que a cotação dos CBios é volátil, com variação de até 400% no mesmo ano, não corresponde à realidade, uma vez que as médias de preços em 2022 e 2023 foram muito próximas. Segundo o parecer, o preço médio dos CBios em 2022 foi de R$ 111,63, enquanto a de 2023 foi de R$ 113,61.

A média dos preços dos CBios em 2024, aponta a PGR, é menor, de R$ 87,99. "Essa estabilidade de preços facilitou a estratégia de provisionamento regular dos recursos dos agentes para fazer frente aos compromissos legalmente impostos pelo RenovaBio", diz a chefia do Ministério Público Federal (MPF).

O parecer aponta ainda que o RenovaBio não se configura como tributo, mas como instrumento de política ambiental para incentivar produção e uso de combustíveis menos poluentes.

Além disso, afirma o documento, as metas de descarbonização são proporcionais à participação de cada agente no mercado de combustíveis, não se podendo substituí-las por depósitos judiciais em dinheiro, já que a legislação exige comprovação, com a aquisição e aposentadoria dos créditos.

A avaliação do MPF é de que as decisões, ainda que em caráter liminar, criam concorrência desleal e comprometem os objetivos ambientais do programa.

"Desse modo, as empresas beneficiadas conseguem ampliar indevidamente a margem de lucro, às custas do meio ambiente e, assim, aumentam a participação no mercado", disse o MPF.

O órgão prossegue: "Merece destaque o fato de que a participação de mercado das distribuidoras que entraram com ação judicial cresceu 27,5% em 2023, em relação a 2022, lembrando que o ano de 2023 foi marcado pelo aumento exponencial das ações judiciais."

Fábio Couto – Valor Econômico