Lei 11.116/2005 obriga que as alíquotas do PIS/Cofins sobre o biodiesel não sejam maiores do que as do diesel de petróleo
O Ministério de Minas e Energia (MME) respondeu com uma negativa ao ofício encaminhado no começo deste mês pela Frente Parlamentar Mista de Biodiesel (FPBio). O documento cobrava que o governo zerasse as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o biodiesel igualando o que havia feito com o diesel de petróleo por meio da edição do Decreto 10.638/2021.
Em seu ofício, a FPBio relembrou que a Lei 11.116/2005 veda que o biodiesel seja taxado em nível superior ao diesel de petróleo. É isso que o 5º artigo diz no inciso I do 7º parágrafo:
O Ministério de Minas e Energia (MME) respondeu com uma negativa ao ofício encaminhado no começo deste mês pela Frente Parlamentar Mista de Biodiesel (FPBio). O documento cobrava que o governo zerasse as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o biodiesel igualando o que havia feito com o diesel de petróleo por meio da edição do Decreto 10.638/2021.
Em seu ofício, a FPBio relembrou que a Lei 11.116/2005 veda que o biodiesel seja taxado em nível superior ao diesel de petróleo. É isso que o 5º artigo diz no inciso I do 7º parágrafo:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficiente para redução das alíquotas previstas no art. 4º desta Lei, o qual poderá ser alterado, a qualquer tempo, para mais ou para menos.
(...)
§ 7º A fixação e a alteração, pelo Poder Executivo, dos coeficientes de que trata este artigo não podem resultar em alíquotas efetivas superiores:
I - às alíquotas efetivas da Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, adicionadas da alíquota efetiva da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, previstas para incidência sobre o óleo diesel de origem mineral;
Sem ilegalidade
Mesmo com o texto legal sendo bastante explícito, do documento ao qual BiodieselBR.com teve acesso informa que o entendimento da consultoria jurídica do MME – com suporte do Ministério da Economia – é o de que não há ilegalidade alguma no decreto zerou o PIS/Cofins do diesel fóssil entre o começo de março e o final de maio.
Atualmente, cada metro cúbico de biodiesel puro paga R$ 120,14 de PIS/Pasep e R$ 553,19 na forma de Cofins. Esse total, contudo, pode cai para R$ 148,00 para usinas detentoras do Selo Biocombustível Social – benefício concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para fabricantes de biodiesel que compram parte de sua matéria-prima da agricultura familiar.
Atualmente 95% da capacidade produtiva instalada no país conta com Selo Social.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com