Aprovada no final do ano passado, a Lei Complementar 224/2025 limita a concessão de incentivos tributários
Parece mentira, mas não é. A partir de 01 de abril, a Receita Federal vai passar a dar uma mordida um pouco maior no faturamento das empresas que atuam no ramo do biodiesel. A má notícia é fruto de uma série de cortes em diversos benefícios fiscais que foi determinada pela Lei Complementar 224/2025. Sancionada em 26 de dezembro do ano passado, a lei foi meio que um presente de Natal às avessas.
O setor não está sozinho na chuva. A LCP 224/2025 reduz incentivos em nada menos do que 9 diferentes impostos e contribuições federais. Seus desdobramentos devem atingir praticamente todo o PIB. Tanto que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizaram no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) questionando partes da lei.
Não é que os incentivos devam acabar de vez. Uma instrução normativa editada pela Receita Federal estabelece que haverá um corte linear de 10%. Mesmo assim, tem um monte de gente muito preocupada dentro do setor de biodiesel.
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