[CBBR 2024] A evolução na comercialização de biodiesel
Estamos prestes a completar três anos desde que o mercado brasileiro de biodiesel trocou os leilões públicos pelo sistema de livre contratação. Foi uma das maiores mudanças pelas quais o setor passou desde seu lançamento, há cerca de duas décadas, e ainda há quem questione se a mudança realmente valeu a pena ou foi precipitada. Com o mercado se encaminhando para outro ciclo de crescimento impulsionado pela Lei do Combustível do Futuro, esse é um ponto que precisa ser pacificado.
Avaliar os impactos da mudança foi a missão do painel O comércio do biodiesel e a consolidação do mercado, que abriu o segundo dia da Conferência BiodieselBR 2024. O debate reuniu o superintendente adjunto de Distribuição e Logística da ANP, Bruno Moura; o diretor da Brasilcom, Carlos Germano; e o diretor de Relações Institucionais da Oleoplan, Leonardo Zilio.
Mudança
“A comercialização de biodiesel, que acontecia por meio de leilões até o final de 2021, foi substituída por um modelo de comercialização direta. Basicamente, o modelo gira em torno de contratos bimestrais validados pela ANP ou por meio do mercado à vista”, explicou Bruno Moura, logo após esclarecer que foi justamente o lançamento do biodiesel, em 2005, que levou o governo federal a incluir os biocombustíveis nas atribuições da agência, criada em 1997 pela Lei do Petróleo.
Pelas regras atuais, as distribuidoras têm que contratar volumes de biodiesel iguais ou superiores a 80% do consumido no mesmo bimestre do ano anterior. Esses contratos devem ser reportados à ANP para que, a partir deles e do Sistema de Informação de Movimentação de Produtos (Simp), o mercado possa ser monitorado. Em média, mais de 400 contratos são validados pelos servidores da agência a cada bimestre, totalizando 7.295 desde o final de 2021.