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Regulação

Produtores de biodiesel terão abatimento de 50% do crédito de PIS/Cofins


Agência Brasil - 16 dez 2011 - 06:55 - Última atualização em: 28 fev 2012 - 17:45

Os produtores de biodiesel vão ter benefício de 50% do crédito de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de insumos. O valor poderá ser abatido de débitos nesses mesmos tributos na Receita Federal.

Segundo o Fisco, com a mudança o governo terá uma renúncia fiscal de R$ 377 milhões por ano. A carga tributária de PIS/Cofins é 9,25% e já estava suspensa para a venda de insumos para produção de biodiesel. No entanto, a mudança resultará no crédito da metade do que seria recolhido, ou seja, 4,62% sobre o valor da aquisição.

O benefício consta na Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União de ontem (15). Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior, João Hamilton Rech, o objetivo é estimular e desenvolver a produção de biodiesel. “A medida visa a beneficiar pequenos produtores de insumos e estimular o mercado de biodiesel”.

Luciene Cruz - Agência Brasil

Setor de biodiesel terá incentivos de pis e cofins

Segundo a Receita, produtor receberá crédito de 50% de 9,25% - referentes a alíquota de PIS e Cofins - do valor da compra.

O produtor de biodiesel receberá um crédito presumido de PIS e Cofins calculado sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física ou recebida de cooperado pessoa física. O incentivo foi incluído na lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior da Receita, João Hamilton Rech, explicou que o beneficio é uma demanda do setor e favorecer as vendas de insumos pelos produtores pequenos, pessoas físicas.

Ocrédito será equivalente a 50% de 9,25% (alíquota de PIS e Cofins) do valor da compra. Assim, numa compra de R$ 1 mil em mamona, o produtor receberá um crédito de R$ 46,25 que poderá usar para abater de débitos de PIS e Cofins que tenha com a Receita. Segundo o Fisco, a renúncia fiscal será de R$ 377 milhões por ano

Agência Estado

Lei da desoneração de folha concede crédito à indústria de biodiesel

Foi publicada nesta quinta-feira a Lei 12.546, conversão da MP 540, que substituiu a contribuição previdenciária sobre folha de salários devida por alguns segmentos industriais pelo pagamento de uma alíquota sobre folha de pagamentos. A lei também estabelece crédito presumido do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os fabricantes de biodiesel.

Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria, diz que, com a lei, os fabricantes de biodiesel terão crédito presumido calculado sobre as matérias-primas adquiridas de pessoa física e utilizadas como insumo na produção de biodiesel. A medida beneficia também aquisição de insumos de empresas  com  atividade agropecuária ou cooperativa de produção agropecuária.

O setor de biodiesel nacional passa a ter incentivos nas duas pontas. Desde 2004 os vendedores de insumos, como mamona, já tinham a alíquota de PIS/Cofins zerada. Agora também os produtores passarão a ser incentivados, com o crédito presumido de 50% dos tributos sobre os insumos adquiridos.

O crédito deve ser calculado levando em conta a aplicação de 50% das alíquotas de PIS e Cofins sobre a aquisição dessas matérias-primas. Na regra geral do cálculo não cumulativo, o PIS e Cofins somam 9,25%. A lei estabelece que para usufruir o benefício as indústrias de biodiesel devem cumprir regulamentação da Receita Federal.

"Trata-se de medida de incentivo ao pequeno agricultor, porque o produtor pode adquirir insumo de uma grande fazenda ou de um pequeno produtor, não importa, o produto dará a ele um crédito presumido de 50% do PIS/Cofins", afirmou João Hamilton Rech, coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal.

Marta Watanabe, João Villaverde e Luciana Otoni - Valor Online
Tags: Mp540