Audiência coleta propostas sobre emissão de CBios nas vendas entre usinas
Nessa última quarta-feira (31), a ANP realizou a audiência que encerrou o processo de Consulta Pública 17/2022. O processo vai atualizar a anexo II da Resolução 802/2019 – que fixou as regras para a geração de lastro usada na emissão de CBios – de forma a incluir as operações de venda de biodiesel entre dois fabricantes.
Até a virada deste ano, as regras vedavam esse tipo de operação, mas, com o fim dos leilões públicos de biodiesel, ela passou a ser admitida pela ANP. Contudo, faltava no texto da Resolução 802/2022 uma previsão específica para esse tipo de negócio, o que deixa parte do biodiesel que seria elegível para a emissão de CBios fora do sistema.
Novos modelos negócios
A consulta recebeu um total de 6 contribuições. Entre os pontos ressaltados pelos representantes do setor de biodiesel que participaram da audiência estão a inclusão de regras específicas para a geração de CBios em operações de venda a ordem – nas quais a venda é feita por um intermediário, mas o produto em si sai diretamente das instalações do fabricante para o comprador – e transferências entre usinas pertencentes a um mesmo grupo.