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Audiência coleta propostas sobre emissão de CBios nas vendas entre usinas

Representantes do setor sugeriram regras específicas para a emissão de CBios em operações de venda a ordem transferência entre usinas de um mesmo grupo

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Nessa última quarta-feira (31), a ANP realizou a audiência que encerrou o processo de Consulta Pública 17/2022. O processo vai atualizar a anexo II da Resolução 802/2019 – que fixou as regras para a geração de lastro usada na emissão de CBios – de forma a incluir as operações de venda de biodiesel entre dois fabricantes.

Até a virada deste ano, as regras vedavam esse tipo de operação, mas, com o fim dos leilões públicos de biodiesel, ela passou a ser admitida pela ANP. Contudo, faltava no texto da Resolução 802/2022 uma previsão específica para esse tipo de negócio, o que deixa parte do biodiesel que seria elegível para a emissão de CBios fora do sistema.

Novos modelos negócios

A consulta recebeu um total de 6 contribuições. Entre os pontos ressaltados pelos representantes do setor de biodiesel que participaram da audiência estão a inclusão de regras específicas para a geração de CBios em operações de venda a ordem – nas quais a venda é feita por um intermediário, mas o produto em si sai diretamente das instalações do fabricante para o comprador – e transferências entre usinas pertencentes a um mesmo grupo.

Nessa última quarta-feira (31), a ANP realizou a audiência que encerrou o processo de Consulta Pública 17/2022. O processo vai atualizar a anexo II da Resolução 802/2019 – que fixou as regras para a geração de lastro usada na emissão de CBios – de forma a incluir as operações de venda de biodiesel entre dois fabricantes.

Até a virada deste ano, as regras vedavam esse tipo de operação, mas, com o fim dos leilões públicos de biodiesel, ela passou a ser admitida pela ANP. Contudo, faltava no texto da Resolução 802/2022 uma previsão específica para esse tipo de negócio, o que deixa parte do biodiesel que seria elegível para a emissão de CBios fora do sistema.

Novos modelos negócios

A consulta recebeu um total de 6 contribuições. Entre os pontos ressaltados pelos representantes do setor de biodiesel que participaram da audiência estão a inclusão de regras específicas para a geração de CBios em operações de venda a ordem – nas quais a venda é feita por um intermediário, mas o produto em si sai diretamente das instalações do fabricante para o comprador – e transferências entre usinas pertencentes a um mesmo grupo.

“Isso é algo que já existe no mercado de etanol”, lembrou Antônio Carlos Ventilii, que representou a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) na audiência. Segundo ele, é preciso atenção para os casos nos quais a venda é feita por uma usina que não tenha certificação e a produção e entrega do biodiesel seja feita por uma usina com certificado, hipótese que poderia levar à perda de CBios legítimos; mas, também, nos casos nos quais as duas usinas tenham certificados, o que poderia levar a duplicidade.

O mesmo risco aparece nos casos em que acontece a transferência do biodiesel entre filiais de uma mesma empresa. “Como a certificação é para a unidade produtora, posso ter uma usina certificada transferindo biodiesel para outra unidade não certificada que foi a responsável pela venda do produto. (...) Precisamos de mecanismo que evitem gerar CBios duas vezes”, alerta.

O advogado Tiago Macedo do escritório Tauil & Chequer, apontou que, embora a liberação da venda entre usinas esteja valendo desde a virada do ano, a emissão dos CBios está sendo regulamentada só agora. Nome meses depois. “Queremos uma interpretação [da norma] de que operações que não estejam explicitamente vedadas pelo artigo 7º [da Resolução 802/2019] gerem CBios”, diz reforçando que as listas de operações geradoras de CBios presente no anexo II são apenas instrumentalizações de uma norma mais importante.

Indo numa direção parecida Ventilii apontou, nesses casos onde não há uma previsão para modelos de negócios que não estejam frontalmente vedados pelas regras atuais, haveria necessidade de dar mais prazo para que os produtores afetados consigam gerar os CBios a que teriam direito. “Em casos como este, deveria ter uma dilatação no prazo para a apresentação das notas fiscais na Plataforma CBio”, comenta.

As sugestões recebidas tanto durante o processo de consulta quanto na audiência pública serão avaliadas pela ANP e, caso pertinentes, serão incorporadas ao texto final.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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