Minuta foi publicada na tarde da última sexta-feira (13) como parte do processo de consulta pública aprovado pela diretoria da agência reguladora
Depois de meses de espera, o setor de biodiesel pôde – finalmente – conhecer em maior detalhe como Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) imagina o desenho do mercado pós-leilões. Nesta última sexta-feira (13), a agência reguladora publicou a minuta da resolução que deverá aposentar de vez os atuais leilões publicos. Se tudo correr como deve, o novo sistema será implementado a partir de 01 de janeiro de 2022.
Em linhas mais gerais, as premissas do novo modelo já eram de conhecimento do mercado desde o final de abril, quando a diretoria da ANP aprovou a proposta elaborada por um grupo de trabalho (GT) formalizado pela ANP no final do ano passado.
De forma bastante resumida, haverá dois mercados distintos. Um que será organizado por meio de ‘contratos de fornecimento’ de biodiesel e outro que vai negociar biodiesel por meio de transações a vista (spot).
Depois de meses de espera, o setor de biodiesel pôde – finalmente – conhecer em maior detalhe como Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) imagina o desenho do mercado pós-leilões. Nesta última sexta-feira (13), a agência reguladora publicou a minuta da resolução que deverá aposentar de vez os atuais leilões publicos. Se tudo correr como deve, o novo sistema será implementado a partir de 01 de janeiro de 2022.
Em linhas mais gerais, as premissas do novo modelo já eram de conhecimento do mercado desde o final de abril, quando a diretoria da ANP aprovou a proposta elaborada por um grupo de trabalho (GT) formalizado pela ANP no final do ano passado.
De forma bastante resumida, haverá dois mercados distintos. Um que será organizado por meio de ‘contratos de fornecimento’ de biodiesel e outro que vai negociar biodiesel por meio de transações a vista (spot).
Meta de 80%
No desenho da ANP, o primeiro destes mercados será o mais importante respondendo pela maior parte biodiesel movimentado. Esse mercado vai cobrir as distribuidoras e usinas detentoras do Selo Biocombustível Social – ambas terão que participar – que tenham comercializado pelo menos 2 mil m³ em qualquer bimestre.
Pelo novo sistema, essas distribuidoras que atingirem a nota de corte ficam obrigadas contratar junto às usinas com Selo Social pelo menos 80% do volume de biodiesel que seria necessário para atingir a mistura obrigatória corrente em relação às vendas de óleo diesel que registraram no bimestre equivalente do ano anterior. Esses contratos precisarão ter vigência de um ou mais bimestres.
As distribuidoras sujeitas a este regime de negociação terão que informar seus contratos à ANP que fará a validação das informações e vai verificar se o volume contratado atende integralmente à meta. Se o volume foi considerado insuficiente, a distribuidora terá suspenso seu direito à aquisição de cargas óleo diesel puro junto a refinarias e importadores.
A suspensão será mantida enquanto a distribuidora não apresentar contratos suficientes para cobrir suas metas.
Obrigados a vender
Os fabricantes terão obrigações similares. Usinas que tenham vendido mais de 2 mil m³ de biodiesel igualmente ficarão obrigados a colocar no mercado pelo menos 80% do volume que comercializaram um ano antes.
Caso não cumpra essa meta, o produtor ficará impedido de fazer novas vendas durante o bimestre.
A ANP terá que ser informada sobre todos os contratos que forem fechados tanto por distribuidoras quanto por usinas que tenham metas a cumprir. Elas devem informar os volumes negociados, os prazos de vigência e as identidades dos fornecedores e compradores. Diferente do que acontece no atual sistema de leilões, os preços do biodiesel não serão mais de conhecimento público. O novo sistema de comercialização também não adapta a habilitação que obriga as usinas a se manterem em dia com o Fisco.
A demanda que não estiver sujeita ao regime de contratos de fornecimento, poderá ser comprada no mercado spot.
Novas usinas e/ou distribuidores só ficam sujeitas ao regime de contrato de fornecimento quando completarem seu primeiro ano de mercado.
Controle
Para garantir que a mistura obrigatória será integralmente cumpria, a ANP fará análises de balanço volumétrico com base nas informações disponíveis no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos.
O novo sistema deverá passar por uma avaliação em janeiro de 2026 – quatro anos depois de sua implementação – para avaliar seus impactos e resultados.
Uma cópia da minuta publicada pela ANP pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com