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Impostos

STF homologa acordo para pôr fim a impasse do ICMS, e gasolina pode subir


Folha de S.Paulo - 16 dez 2022 - 08:46

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou, por unanimidade, acordo que busca dar fim a impasse entre estados, Distrito Federal e União acerca do ICMS sobre combustíveis, após uma lei federal sancionada em junho criar um teto para o tributo, causando um rombo nas contas dos entes federativos.

Mas o acordo, que não considera a gasolina um item essencial, excluindo o teto do imposto para este combustível, pode elevar custos para os consumidores nos postos, caso estados venham a estabelecer uma alíquota maior do ICMS para recuperar perdas de receita. Pelo pacto, diesel, gás natural e gás de cozinha tiveram sua essencialidade mantida.

O acordo veio após lei sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em meados do ano – diante de grandes mobilizações em busca de medidas para aliviar uma alta dos preços dos combustíveis – ter sido considerada inconstitucional por estados, que levaram o caso ao STF.

O texto da lei federal não chegou a fixar uma alíquota para o ICMS cobrado, mas limitou a incidência do tributo a aproximados 17% ao carimbá-los como "essenciais".

Entre os pontos acertados entre as partes está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), mas a gasolina ficou de fora, o que pode impactar por tabela o mercado de etanol hidratado, concorrente do combustível fóssil, que sempre teve uma vantagem tributária no ICMS, mas perdeu parte dela com a lei deste ano.

"Tendo em vista que, a alíquota média Brasil para o óleo diesel é na faixa de 15%, em tese, não deveria ocorrer elevação da carga tributária atual", disse a Raion Consultoria, em nota a clientes.

Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.

"Como trata-se da homologação de um acordo, o próximo passo é aguardar o Convênio do Confaz para avaliarmos os possíveis impactos inerentes ao óleo diesel mediante as alterações na sua carga tributária do ICMS. Quanto à gasolina, até pela sua possível exclusão definitiva da lista de itens essenciais, espera-se aumento significativo de preços nas bombas em janeiro", disse a Raion.

O sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke, concorda que a tendência é que gasolina seja um combustível mais caro com a mudança.

"Por uma razão simples, porque a alíquota será maior", disse ele.

ICMS único e monofásico

No acordo, os estados se comprometeram a publicar por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em até 30 dias um convênio para estabelecer o ICMS uniforme nacional e monofásico, incidindo apenas uma vez, para o óleo diesel.

Atualmente, cada estado tem uma cobrança diferente e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.

Para Menke, o convênio deverá trazer "segurança jurídica em primeiro lugar, porque saberemos com clareza quanto vai se pagar em qualquer estado".

"Ainda dentro da segurança jurídica, vai se fazer com que acabe a discussão de preço presumido e preço real vendido na bomba, que sempre gerava pagamento complementar", pontuou, explicando que no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em fases seguintes.

Outros acordos

O STF disse ainda que para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses em outra lei publicada neste ano.

A distorção foi criada porque o governo federal determinou neste ano em lei que o cálculo para o preço presumido, que antes levava em conta valores mais atuais de combustíveis, passaria a considerar os últimos cinco anos, jogando para baixo o valor de ICMS a ser cobrado em uma primeira fase, mas elevando a compensação que teria que ser paga na ponta da cadeia, quando o preço real se estabelecia, explicou Menke.

Neste ano, os preços sofreram alta diante de questões internacionais, como a Guerra da Ucrânia.

Marta Nogueira – Reuters

Tags: Icms STF