Receita consolida regras sobre PIS/Cofins do biodiesel
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Instrução Normativa 1.911/2019 que consolida as regras a respeito da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins tanto para a produção quanto para a importação de bens comercializados no pais. O novo regulamento coloca num único texto regras que estavam espalhadas em decretos e leis publicados até 19 de julho deste ano.
Ele também substitui 53 outras instruções normativas que haviam sido editadas pela Receita entre novembro de 2002 até novembro de 2015.
O setor de biodiesel é afetado de duas formas: a IN 1.514/2014 que regula a compra de matérias-primas pelas usinas foi integrada ao novo texto e as determinações do Decreto 5.297/2004 passam a integrar o capítulo específico sobre a atividade de produção e/ou importação de biodiesel.
Na prática, nada muda: as alíquotas vigentes hoje e os coeficientes de redução aplicáveis continuam os mesmos. Na base, os fabricantes e importadores de biodiesel precisam pagar 6,15% de PIS/Pasep e 28,32% de Cofins; o que, caso tenha optado pelo regime especial e apuração e pagamento, se traduz em, respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 para cada metro cúbico do biocombustível.
Após a aplicação do coeficiente de redução fixado em 0,7802, esse valor baixa para R$ 26,41 e R$ 121,59.
Além deste, os fabricantes de biodiesel que contarem com o Selo Combustível Social podem tirar proveito de outros três coeficientes de redução que baixa os valores para:
- R$ 22,48 e R$ 103,51 para biodiesel fabricado a partir de mamona ou palma cultivadas nas regiões Norte, Nordeste ou no Semiárido;
- R$ 10,39 e R$ 47,85 para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas compradas a agricultura familiar;
- Isento para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas da agricultura familiar que tenham sido cultivadas nas regiões Norte, Nordeste e Semiárido;
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com