"Devedor Contumaz": Arrecadação no setor de combustível pode subir R$ 14 bi
As regras mais rígidas para “devedores contumazes” — empresas que fazem da sonegação de imposto um modelo de negócio — no setor de combustíveis podem resultar em uma arrecadação extra de R$ 14 bilhões anuais para os cofres de municípios, estados e União, segundo cálculo do Instituto Combustível Legal (ICL).
Segundo o Instituto, o PL (projeto de lei) aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da terça-feira (9) dá as ferramentas para que o poder público recupere essas receitas, que hoje são desviadas por fraudadores. “São recursos que deixam de ir para o caixa do crime e poderão ser investidos em áreas como educação, saúde e segurança pública”, indica.
Levantamento do ICL mostra que a dívida acumulada por devedores contumazes no setor supera R$ 174 bilhões, valor superior aos R$ 139 bilhões que União, estados e municípios investiram em segurança pública em 2024.
O principal devedor contumaz do Brasil está no setor de combustíveis: se trata do Grupo Refit, alvo de megaoperação de órgãos de segurança no final de novembro. Segundo informações da Receita Federal, a organização tem débitos tributários superiores a R$ 26 bilhões.
A fraude superou o prejuízo de R$ 9 bilhões apenas ao estado de São Paulo, entres os anos 2007 e 2024.
Os auditores da Receita identificaram que o grupo movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, utilizando empresas próprias, fundos de investimento e offshores — incluindo uma exportadora fora do Brasil — para ocultar e blindar lucros.
O PL do Devedor Contumaz
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da terça o chamado Código de Defesa do Contribuinte e prevê regras mais duras para devedores recorrentes de impostos, os chamados “devedores contumazes”. Foram 436 votos favoráveis e dois contrários.
Com a aprovação na Câmara, a matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o texto, um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões.
O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.
Cerca de 1.200 CNPJs são considerados devedores contumazes no Brasil hoje, devendo quantia próxima de R$ 250 bilhões.
Danilo Moliterno – CNN{/viewonly}