Minas Gerais adere ao convênio que fixa regras para o ICMS do biodiesel
Minas Gerais acaba de se tornar signatário do Convênio ICMS 206/21. A mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.
Dentre todos os estados brasileiros que contam com usinas ativas de biodiesel, Minas Gerais era o único que não havia aderido à norma que fixou novas regras para a cobrança de ICMS do produto no mercado pós-leilões. Com sua adesão toda a capacidade produtiva brasileira atual – 12,5 milhões de m³ – se encontra sob a cobertura do Convênio 206.
Minas não é um bem uma potência do setor de biodiesel. Hoje, o estado conta com apenas uma usina de biodiesel – a PBio de Montes Claros – com capacidade para fabricar até 196,2 mil m³. Isso é menos de 1,6% do total nacional.
No ano passado, MG fabricou um total de 122,2 mil m³ de biodiesel. Certa de 1,7% da produção nacional.
ICMS
Aprovado em dezembro passado o Convênio ICMS 206/21 neutralizou os impactos que a mudança no sistema de comercialização de biodiesel poderia ter sobre os custos tributários do setor.
Nos leilões públicos, os créditos de ICMS gerados pelas usinas de biodiesel eram absorvidos pela Petrobras que tinha mais condição de resgatá-los. Sem os leilões, as usinas teriam que resolver tudo sozinhas, o que criava o risco de que elas passassem a acumular créditos. Isso poderia levar a um aumento no custo final do biodiesel.
O Convênio 206 resolveu a questão ao permitir que os créditos pudessem ser repassados para refinarias indicadas pelos governos estaduais signatários.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com {/viewonly}