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Impostos

Matéria-prima para biodiesel recebe isenção total de PIS/Cofins


BiodieselBR.com - 19 set 2012 - 13:24 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
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Agora é oficial: as aquisições de matérias-primas para a produção de biodiesel oriundas de cerealistas também passam a ser isentas da cobrança de PIS/Cofins. A decisão consta da Lei 12.715 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18).

O impacto para o setor de biodiesel pode ser significativo, já que a soja é a matéria-prima mais utilizada pelas usinas de biodiesel e as esmagadoras, especializadas na agregação de valor à soja, dominam a produção do biocombustível no Brasil.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 563 editada em abril passado como parte do Plano Brasil Maior, aprovada pelo senado no começo de agosto.

A provisão sobre o biodiesel é uma sugestão do deputado federal Jerônimo Goergen, presidente da Frente Parlamentar do biodiesel, e modifica a redação do artigo 47 da Lei 12.546 de dezembro de 2011.

Segundo Jerônimo, o benefício tributário já existia para o produto adquirido junto às cooperativas e agora fica estendido às empresas privadas que atuam no ramo de grãos. ‘É uma medida que serve de estímulo ao desenvolvimento da produção nacional e dá segurança ao setor na medida em que impede os aumentos repentinos do custo de produção do combustível verde. Teremos mais oferta de matéria-prima a um custo mais baixo”, resumiu.

Pela redação original apenas pessoas jurídicas e cooperativas que exerçam atividades agropecuárias podiam vender suas oleaginosas isentas de tributação. Na regra atual as compras feitas junto a cerealistas também estão isentas da alíquota de 9,25%. 
 
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com