ANP volta a cancelar autorizações da Maximus Distribuidora
A Maximus Distribuidora está – mais uma vez – fora do mercado de combustíveis. A empresa vinha operando desde meados de março com base em uma decisão liminar concedida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, que revogou um despacho publicado em fevereiro pela ANP, no qual eram anuladas as autorizações em nome da matriz e das filiais da empresa.
Segundo o processo administrativo movido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a empresa, a revogação foi motivada pela “paralisação injustificada das atividades”. A documentação disponível menciona que a Maximus ficou – em mais de uma ocasião – sem comprovar ter movimentado combustíveis por 180 dias ou mais.
{viewonly=registered,special}A Maximus Distribuidora está – mais uma vez – fora do mercado de combustíveis. A empresa vinha operando desde meados de março com base em uma decisão liminar concedida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, que revogou um despacho publicado em fevereiro pela ANP, no qual eram anuladas as autorizações em nome da matriz e das filiais da empresa.
Segundo o processo administrativo movido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a empresa, a revogação foi motivada pela “paralisação injustificada das atividades”. A documentação disponível menciona que a Maximus ficou – em mais de uma ocasião – sem comprovar ter movimentado combustíveis por 180 dias ou mais.
Isso contraria a previsão contida no artigo 24º da Resolução 950/2023.
O cancelamento das autorizações da Maximus, contudo, saiu no mesmo dia em que a ANP puniu outras duas distribuidoras de combustíveis suspeitas de fraudes na mistura de biodiesel no óleo diesel [https://www.biodieselbr.com/noticias/regulacao/dist/anp-intensifica-fiscalizacao-contra-fraudes-na-mistura-de-biodiesel-210225].
A Maximus não era uma empresa particularmente notável dentro do ecossistema nacional de distribuição. Ela era dona de 3,7% de uma base compartilhada operada pela Ecológica Distribuidora em Iguatemi (MS), o que equivale a 750 m³.
A decisão que mantinha a empresa no mercado caiu em função de um agravo de instrumento expedido pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com