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Mistura

Para evitar desabastecimento, ANP libera mistura obrigatória em todo país


BiodieselBR.com - 25 mai 2018 - 09:09

As distribuidoras estão temporariamente dispensadas de adicionar biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil até segunda ordem. A decisão foi anunciada no começo da noite de ontem (24) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como parte de um pacote de medidas que têm como objetivo mitigar os impactos da greve de caminhoneiros sobre o mercado de combustíveis. As medidas estão em vigor desde a manhã desta sexta-feira (25).

A obrigação de misturar etanol anidro na gasolina também foi flexibilizada.

A nota divulgada pela agência reguladora reconhece que o fluxo entre os fabricantes de biodiesel e as distribuidoras tem sido prejudicado pelos bloqueios das estradas iniciados no começo dessa semana por caminhoneiros insatisfeitos com as frenquentes altas nos preços dos combustíveis.

Dessa forma, as distribuidoras poderão comercializar normalmente o diesel A e gasolina A – o combustível fóssil em seu estado puro – que já tenham em suas bases distribuidoras. Em muitas cidades brasileiras já estão faltando combustíveis nos postos.

Embora a nota informe que as medidas são temporárias e de “caráter excepcional” não há indicação de quanto tempo elas deverão valer.

Nessa quarta-feira (23), a ANP já havia flexibilizado a mistura obrigatória de biodiesel no Rio de Janeiro.

Outras medidas

Além da suspensão da mistura obrigatória de biocombustíveis nos combustíveis fósseis, a ANP aprovou outras medidas para melhorar as condições de abastecimento do mercado:
- Liberação para que os postos bandeirados comprem combustíveis de outras distribuidoras;
- Suspensão da exigência de estoques operacionais mínimos de gasolina, diesel, querosene de aviação e gás de botijão;
- Permissão para que Transportadores Revendedores Retalhistas (TRRs) vendam combustíveis para postos revendedores;
- Liberação para que as distribuidoras de GLP vendam botijões de outras marcas;
- Criação de canais específicos para o recebimento de denúncias sobre a prática de preços abusivos;

Todas essas medidas foram colocadas em vigor com a publicação do Despacho 671/2018 no Diário Oficial da União desta sexta-feira. O documento suspende a vigência de diversas regulamentações.

Uma cópia desse documento pode ser consultada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com