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MP que cria modelo de tributação dos CBios escalona PIS/Cofins

Texto foi elaborado com auxílio do tributarista e professor da Universidade de São Paulo, Heleno Torres

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Mais de dois meses depois do mercado de créditos de carbono criado pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) ter aberto as portas para valer, ninguém sabe ainda qual vai ser o tamanho da mordida que a Receita deverá dar na renda gerada pelas operações de compra e venda de Créditos de Descarbonização (CBios).

Um primeiro modelo de tributação que havia sido inserido por parlamentares no texto da MP do Agro (MP 897/2019) acabou vetado no começo de abril por Jair Bolsonaro. Desde o veto, circula pela indústria a informação de que o Ministério de Minas e Energia (MME) está elaborando uma medida provisória específica sobre o tema.

Ontem (30) o diretor Departamento de Biocombustíveis do MME, Miguel Ivan Lacerda, antecipou um pouco mais sobre o que deve vir por aí. Segundo ele a nova MP corrige alguns dos problemas que o trecho vetado da MP do Agro poderia ter causado.

Mais de dois meses depois do mercado de créditos de carbono criado pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) ter aberto as portas para valer, ninguém sabe ainda qual vai ser o tamanho da mordida que a Receita deverá dar na renda gerada pelas operações de compra e venda de Créditos de Descarbonização (CBios).

Um primeiro modelo de tributação que havia sido inserido por parlamentares no texto da MP do Agro (MP 897/2019) acabou vetado no começo de abril por Jair Bolsonaro. Desde o veto, circula pela indústria a informação de que o Ministério de Minas e Energia (MME) está elaborando uma medida provisória específica sobre o tema.

Ontem (30) o diretor Departamento de Biocombustíveis do MME, Miguel Ivan Lacerda, antecipou um pouco mais sobre o que deve vir por aí. Segundo ele a nova MP corrige alguns dos problemas que o trecho vetado da MP do Agro poderia ter causado.

Escalada

O novo texto estabelece uma progressividade na cobrança de PIS/Cofins sobre negócios com os CBios. “Em 2020 será isento e, depois, montamos uma escadinha até chegar em 15%” explicou Miguel acrescentando que essa é a mesma alíquota que incide sobre outros ativos negociados em bolsa de valores.

Além dessa definição, o texto elaborado pelo MME também determinou a criação de uma alíquota de 0,1% de Imposto sobre Operações Financeiras. A ideia não é tanto gerar caixa para o governo, mas permitir um acompanhamento mais fino do mercado. “Seria um ‘marcador’ das transações [com CBios]. Dessa forma, a gente pode acompanhar se tiver alguma tentativa de manipulação do mercado”, completou Lacerda.

“A gente está equalizando todas as situações dentro da MP”, contou Miguel acrescentando que parte do texto foi elaborado com ajuda do tributarista e professor da Faculdade de Direito da USP, Heleno Torres. “Estamos bem seguros do trabalho que fizemos sobre o impacto tributário nos preços dos CBios”, disse.

Ainda segundo o servidor do MME, a ideia por trás da definição do modelo é aumentar a atratividade do CBio para investidores que não estejam obrigados pela Lei do RenovaBio (Lei 13.576/2017) a comprar esses títulos para abater suas emissões de gases do efeito estufa.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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