Distribuidoras obtêm mandado de segurança para redução de metas do RenovaBio em 25%
Em decisão datada de ontem, 8, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acatou um pedido da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (BrasilCom) para redução em 25% das metas individuais estabelecidas para o RenovaBio.
A porcentagem se aplica aos objetivos rateados em março pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de modo que o total de CBios a ser comprado passa a ser de 7,175 milhões.
De acordo com o documento, as distribuidoras alegam que o tempo disponível para a aquisição dos créditos para o cumprimento da meta de 2020 é de apenas três meses. A data corresponde à definição da meta reduzida para o programa, momento em que o objetivo anual passou de 28,7 milhões de CBios para 14,53 milhões.
Entretanto, os títulos estão disponíveis para venda desde o final de abril e a primeira comercialização foi realizada em junho. Mas vale acrescentar que, até então, ainda restavam dúvidas a respeito da tributação dos títulos e a quantidade de CBios à venda era pequena em relação às metas do programa.
Segundo o juiz, o pedido das distribuidoras “ressalta que, mesmo com a redução das metas compulsórias anuais para 50%, tendo em vista os impactos da pandemia, o tempo para cumprimento das metas pelas distribuidoras de combustíveis é inviável”.
Ainda conforme a decisão, a pandemia de covid-19 e seus efeitos na economia exigem a adoção de medidas que deem suporte à redução nos faturamentos das empresas. “É razoável que a parte busque o Poder Judiciário, uma vez que a crise gerada pela pandemia de covid-19 pode se enquadrar como acontecimento extraordinário ou imprevisível a autorizar, excepcionalmente, o ajuste de suas obrigações perante o Poder Público”, completa.
Em nota, a BrasilCom afirma que a medida foi tomada por uma preocupação quanto ao impacto da aquisição de CBios nos preços dos combustíveis aos consumidores. De acordo com a entidade, restando apenas dois meses para o fim do prazo, as distribuidoras ainda precisam adquirir cerca de 7 milhões de CBios.
“A BrasilCom decidiu buscar junto à justiça que sejam encontrados meios de assegurar o cumprimento das metas obrigatórias, mas sem que os consumidores de combustíveis sejam obrigados a arcar com as consequências da atitude dos produtores de biocombustíveis, cuja opção por represar a oferta de certificados à venda vem resultando em preços cada vez mais elevados destes CBios”, acusa.
Conforme a nota enviada, embora existam metas para as distribuidoras, o RenovaBio não prevê obrigações para que os produtores de biocombustíveis ofereçam os CBios necessários. “No dia 3 de novembro, apenas 50% da obrigação das distribuidoras pode ser cumprida, com o valor de negociação tendo chegado à média de R$ 67/unidade, mais de três vezes o valor de negociação do início das operações na B3”, coloca.
De acordo com dados da B3, única entidade registradora do RenovaBio, nenhuma negociação foi computada em 3 de novembro. No dia seguinte, o valor médio das negociações foi de R$ 59,7/CBio. Nesta mesma data também foi registrada a negociação com o valor mais alto até o momento: R$ 72/CBio.
Renata Bossle – novaCana.com