Audiência pública irá debater a nova resolução no próximo dia 07 de fevereiro e deverá incluir as regras para a cadeia de custódia de grãos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai atualizar as regras para a certificação de usinas de biocombustíveis interessadas em participar do RenovaBio. Apenas fabricantes e importadores devidamente certificados podem emitir os chamados Créditos de Descarbonização (CBios) que são negociados no mercado de carbono instituído pelo programa.
As regras atuais estão consolidadas pela Resolução ANP 758/2018. Segundo o diretor da ANP Fernando Moura – que relatou a pauta na reunião mais recente da Diretoria Colegiada da agência – a atualização é necessária para incluir as regras a respeito da cadeia de custódia dos grãos usados na produção de biocombustíveis.
Essa mudança deverá aumentar substancialmente a participação dos fabricantes de biodiesel no RenovaBio. Embora o mercado de carbono do RenovaBio já esteja em operação há mais de 3 anos, até agora não há regras os biocombustíveis fabricados com grãos – caso do biodiesel de soja e do etanol de milho – não contam com regras específicas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai atualizar as regras para a certificação de usinas de biocombustíveis interessadas em participar do RenovaBio. Apenas fabricantes e importadores devidamente certificados podem emitir os chamados Créditos de Descarbonização (CBios) que são negociados no mercado de carbono instituído pelo programa.
As regras atuais estão consolidadas pela Resolução ANP 758/2018. Segundo o diretor da ANP Fernando Moura – que relatou a pauta na reunião mais recente da Diretoria Colegiada da agência – a atualização é necessária para incluir as regras a respeito da cadeia de custódia dos grãos usados na produção de biocombustíveis.
Essa mudança deverá aumentar substancialmente a participação dos fabricantes de biodiesel no RenovaBio. Embora o mercado de carbono do RenovaBio já esteja em operação há mais de 3 anos, até agora não há regras os biocombustíveis fabricados com grãos – caso do biodiesel de soja e do etanol de milho – não contam com regras específicas.
Sem a definição para a cadeia de custódia, os fabricantes que operam com grãos não conseguem comprovar que seus produtos cumprem as regras de elegibilidade e ficam impossibilitadas de emitir CBios para boa parte de sua produção. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), enquanto as usinas de etanol de cana-de-açúcar conseguem um nível elegibilidade médio de 89%; os fabricantes de biodiesel têm que se contentar com menos de 43% e os etanol de milho com 47,5%.
Isso tem limitado a participação do setor de biodiesel na oferta de CBios a menos de 15% do total.
Revisão
Embora a inclusão do modelo de cadeia de custódia seja a mudança mais importante – e antecipada – a ANP também vai rever procedimentos para o credenciamento de firmas inspetoras e de punições para este e para os produtores de biocombustíveis.
A consulta ficará aberta próximos 45 dias. Os documentos relativos ao processo de consulta e as instruções para mandar sugestões podem ser consultados na página da ANP.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com