Silveira: Governo vai editar decreto que regulamenta penas mais duras para inadimplentes do RenovaBio
O Ministério de Minas e Energia (MME) está para editar um decreto para regulamentar dispositivos da Lei 15.082/2024 que endurecem punições contra distribuidores que não estejam em dia com suas metas de descarbonização do RenovaBio. A informação foi confirmada ontem (10) pelo ministro Alexandre Silveira durante uma reunião com a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) realizada em Recife (PE).
“O governo do presidente Lula tem compromisso com a segurança jurídica e a previsibilidade para a indústria de biocombustíveis. Esse decreto fortalece o RenovaBio”, afirmou Silveira.
Editada no fim do ano passado, a lei tem o propósito declarado de incluir produtores de matérias-primas na distribuição da renda gerada com a venda de CBios. O texto, porém, inclui regras mais duras contra distribuidores que não aposentem o número exigido de CBios e que não comprovem ter o volume necessário de biodiesel para atender à mistura obrigatória.
Entre os dispositivos previstos na lei está a vedação de que as distribuidoras consideradas inadimplentes pela ANP possam adquirir combustíveis e biocombustíveis. No final de fevereiro, a Associação Nacional de Distribuidores de Combustível (ANDC) fez uma reclamação à ANP de que alguns fabricantes de biocombustíveis já estariam se recusando a comercializar produtos com distribuidores.
A lei só passa a valer no final de março e depende de regulamentação específica que deverá ser feita por meio de decreto.
E30
Além de regras mais duras, Silveira também assegurou que o governo está empenhado na implantação da mistura de 30% de etanol anidro na gasolina determinado pela Lei do Combustível do Futuro.
“Estamos avançando na regulamentação do E30, a mistura de etanol à gasolina a 30%, que representa mais eficiência energética e menor emissão de poluentes”, declarou o ministro.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com