PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Regulação

Escolha de diretores de agências reguladoras é criticada pelo TCU


BiodieselBR.com - 08 jun 2012 - 12:03 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
TCU
Em audiência pública no senado e em vistoria realizada a pedido da Câmara Federal, ministro do órgão José Jorge sugere a diminuição da interferência política nos cargos de chefia e maior autonomia para executar recursos

Em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (5), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge, sugeriu mais rigor na escolha dos diretores das agências reguladoras. Além disso, defendeu o fim do contingenciamento de recursos e a aprovação do projeto de lei que estabelece marco legal para as entidades. Jorge foi convocado por ter sido o relator de uma auditoria do TCU realizada nas Agências a partir de 2009.

Ao todo, representantes de sete agência reguladoras  avaliadas também participaram, entre elas a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O ministro afirmou que, mesmo com a necessidade de aprovação do Senado para a ocupação da diretoria de Agências, a escolha deve ser técnica. “Temos de aprimorar esse processo e torná-lo mais rigoroso”, diz, admitindo a existência do caráter político nas ocupações. No entanto, para evitar que um órgão fique sem diretoria, Jorge defende a necessidade de antecipar às escolhas das chefias, a fim de permitir avaliação mais criteriosa do Senado.

Outra preocupação do ministro é o fato de os orçamentos das agências estarem vinculados aos ministérios, atrapalhando sua atuação. “Para que tenham autonomia, é necessária autonomia financeira”, explica Jorge. A recomendação é que o Projeto de Lei 3.337/04 deveria ser aprovado, o que diminuiria a desorganização dos processos decisórios e a falta de transparência em certas agências. A proposição, que aguarda aprovação da Câmara Federal há oito anos, prevê mudanças no processo de decisão dos órgãos e melhorias na prestação de contas, entre outras alterações.

Análise
Na avaliação do professor de Sociologia Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é inegável que quanto menos indicações técnicas, melhor será o trabalho da agência para o setor. Para a aplicação ser viável, há necessidade de participação da sociedade civil. “Órgãos como a ANP precisam de experiência técnica e científica na área. Com menor indicação política, maior a capacidade de se resistir às várias pressões sofridas”, explica.

Para o professor, é importante a atuação da sociedade para exigir mudanças. “Trata-se da sociedade civil em um conceito mais amplo, com a participação de movimentos sociais, sindicatos, empresários e setores da universidade para que não se foque apenas em aspectos comerciais”, afirma.

Auditoria
O exame nas agências foi feito a pedido da Câmara dos Deputados, em 2009, para avaliar a “governança regulatória”. Ou seja, o documento identifica riscos que possam comprometer os objetivos dos órgãos, além de propor soluções para o fortalecimento do modelo. Uma das questões tratadas pelo texto é o conceito de governança regulatória: trata-se das regras e práticas que regem o processo regulatório, a interação entre atores, desenho institucional no qual as agências se inserem. Esses critérios definem a eficiência dos meios e instrumentos usados em prol da regulação.

A conclusão principal do documento é de que a falta de uma legislação específica para as agências torna suas organizações heterogêneas. O texto ressalta, contudo, que, mesmo com a promulgação de uma lei, há necessidade de se manter as especificidades de cada ente. “Percebe-se que as agências apresentam, de certa maneira, diferentes formas de organização institucional, de relacionamento com os stakeholders, de aplicação de processos de controle social, de transparência do processo decisório”.

Aliás, a iniciativa define a atuação das agências como fundamental para o futuro dos setores regulamentados por ela. “Ao prover regras claras e estáveis, particularmente na fixação de tarifas, ele [o órgão] atenua a incerteza dos investidores e incentiva a entrada do capital privado”, diz o acórdão. Outro ponto relevante é a permissão para a entrada de novos competidores, estimulando a competitividade e a eficiência da indústria.

ANP
Dois fatores chamaram a atenção do TCU na avaliação feita sobre a ANP. Em primeiro lugar, a empresa não apresenta planejamento estratégico. Apesar de ter sido autorizado, a implantação ainda está em fase inicial. “O caso da ANP e da Antaq são mais emblemáticos, pois a ANP conta com 12 anos de existência e ainda não implementou”, diz o texto. O acórdão lembra que às agências foram concebidas para serem menos suscetíveis a interesses políticos ocasionais, reforçando a necessidade de se elaborar as diretrizes a serem seguidas.

O segundo questionamento diz respeito à falta de especificação no regulamento para a forma de substituição dos conselheiros e diretores. Existe outro aspecto de menor importância citados pelo documento: a falta de uma ouvidoria, algo que não foi previsto no regimento do órgão. Por meio de uma Portaria, a 111/2000, a ANP instalou um Centro de Relações com o Consumidor (CRC), com funcionamento semelhante: objetiva receber denúncias, reclamações, dúvidas e elogios.

Em relação a nomeação dos diretores e conselheiros, atendendo um pedido de BiodieselBR, a ANP informou “que deverá submeter a Procurador-Geral da ANP e posteriormente ao Diretor-Geral proposta que atenda à recomendação do TCU”.  Sobre o planejamento estratégico, a agência informou que “esta em fase final a contratação de instituição pública” que ajudará a elaborar este planejamento.

Recomendações
Por se tratar de um órgão administrativo, o TCU fez uma série de determinações à ANP. Veja as mais importantes:

- Disciplinar, em seu regulamento, a forma de substituição dos conselheiros e dos diretores em seus impedimentos, afastamentos regulamentares ou no período de vacância que anteceder a nomeação de novos conselheiros ou diretores.

- Disponibilizar os relatórios de análises das contribuições recebidas em audiências/consultas públicas.

- Estabelecer requisitos mínimos de transparência em seus processos decisórios, seguindo os parâmetros adotados pela Aneel.

- Criação de políticas voltadas à ampla divulgação de suas ações, sobretudo as de maior apelo e impacto social, com foco e linguagem adequados.

BiodieselBR, com informações da Agência Senado
TCU
Tags: Anp