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Regulação

ANP publica minuta da nova resolução dos leilões


BiodieselBR.com - 01 nov 2012 - 18:04 - Última atualização em: 29 nov -1 - 20:53
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Demorou um pouco, mas a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de colocar em seu website os materiais referentes ao processo de consulta pública que vai definir a substituta da Resolução ANP 33/2007. O processo foi iniciado ontem conforme noticiado por BiodieselBR.com.

Pelo que se pode ler na minuta publicada pela ANP, a agência não está propondo nenhuma mudança radical do sistema. Na verdade, boa parte das modificações apenas remove do texto original menções a portarias específicas do Ministério de Minas e Energia (MME) substituindo-as por um texto mais genérico, uma vez que o ministério tem publicado uma nova portaria para cada leilão de biodiesel. Isso minimiza o risco de que a nova Resolução da ANP fique desatualizada.

O novo texto também corrige uma situação um pouco mais séria. Em seu artigo 3º a Resolução 33 obriga determina que os leilões de biodiesel sejam realizados no ambiente ComprasNet – plataforma por meio da qual governo federal realiza suas licitações eletrônicas – , o problema com isso é que, desde 26º Leilão, as disputas passaram a ser realizados por meio da Petronect.

Ou seja, se formos totalmente inflexíveis, os dois leilões mais recentes foram realizados ao arrepio das regras da própria ANP. Contudo, como foi determinação do MME que se usasse um novo sistema, a regra acabou sendo indiretamente revogada.

Impactos
Uma leitura um pouco mais atenta da minuta revela dois pontos.

O primeiro dele está na forma como foi revogado o artigo 3º da Resolução 33. O artigo era justamete o que estabelecia a obrigatoriedade de que os leilões fossem feitos no ComprasNet e, muito provavelmente, foi revogado justamente por isso. Contudo, esse mesmo artigo também tornava obrigatório que a ANP publicasse os editais de cada certame no Diário Oficial da União e em seu site.

Um problema pouco mais sério foi causado pela nova redação proposta para o artigo 5º reproduzida a seguir:

“Art. 5º A ANP realizará leilões para aquisição de biodiesel, a fim de atender aos arts. 1º e 2º desta Resolução, indicando no edital de cada certame a quantidade de biodiesel a ser adquirida, os critérios de participação dos produtores de biodiesel, assim como o prazo de entrega, conforme disposto nas diretrizes específicas estabelecidas pelo MME.”

Determinar o tamanho do mercado de biodiesel é um poder que a ANP não tem mais. Desde que o MME redesenhou o sistema de comercialização de biodiesel em maio passado, as distribuidoras de combustíveis passaram a ficar livres para comprar o volume de biodiesel que acharem mais adequado para atender sua própria demanda.

De qualquer forma, a ideia de uma consulta pública é justamente para resolver esse tipo de problema.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com