Texto publicado ontem pelo governo federal exclui valores referentes à adição de biocombustíveis e aos custos de distribuição e revenda
Apesar das promessas feitas por Jair Bolsonaro de mais transparência nos preços dos combustíveis, os consumidores finais continuarão tendo grandes dificuldades para entender exatamente o que estão pagando. Editado ontem (23) pelo governo federal, o decreto que obriga os postos a divulgarem a composição dos preços cobrados pelos combustíveis tem pontos cegos que, na prática, impedirão que os clientes cheguem à conta correta.
Em seu artigo 4º o Decreto 10.634/2021 especifica que os postos revendedores divulguem:
- Preço médio nas refinarias e/ou importador;
- Preço de referência para o ICMS;
- Valor efetivamente cobrado pelo ICMS;
- Valor cobrado pelo PIS/Pasep e Cofins;
- Valor pago pela Cide
Isso permite que o consumidor tenha acesso à carga tributária dos combustíveis, mas a conta como um todo não fecharia. O texto deixa de fora da lista de informações que os postos têm que divulgar tanto os valores dos biocombustíveis adicionados aos combustíveis fósseis – biodiesel e etanol anidro – quanto os custos de distribuição e revenda.
Apesar das promessas feitas por Jair Bolsonaro de mais transparência nos preços dos combustíveis, os consumidores finais continuarão tendo grandes dificuldades para entender exatamente o que estão pagando. Editado ontem (23) pelo governo federal, o decreto que obriga os postos a divulgarem a composição dos preços cobrados pelos combustíveis tem pontos cegos que, na prática, impedirão que os clientes cheguem à conta correta.
Em seu artigo 4º o Decreto 10.634/2021 especifica que os postos revendedores divulguem:
- Preço médio nas refinarias e/ou importador;
- Preço de referência para o ICMS;
- Valor efetivamente cobrado pelo ICMS;
- Valor cobrado pelo PIS/Pasep e Cofins;
- Valor pago pela Cide
Isso permite que o consumidor tenha acesso à carga tributária dos combustíveis, mas a conta como um todo não fecharia. O texto deixa de fora da lista de informações que os postos têm que divulgar tanto os valores dos biocombustíveis adicionados aos combustíveis fósseis – biodiesel e etanol anidro – quanto os custos de distribuição e revenda.
Na média nacional, esses dois fatores correspondem a aproximadamente 28% do preço do diesel e 26% do preço da gasolina de acordo com informações da Petrobras.
O decreto também obriga postos revendedores a abrirem aos consumidores eventuais descontos oferecidos à consumidores que aderirem à programas de fidelização
Dificuldades
Os postos preveem que terão dificuldade para cumprir as determinações do decreto porque não são eles os responsáveis pelo recolhimento dos impostos cobrados sobre os combustíveis.
“Não são os postos de gasolina que recolhem os impostos, eles são recolhidos pela Petrobras, pelas companhias distribuidoras, pelas usinas de etanol e de biodiesel”, disse o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares, em reportagem publicada pela Folha de S. Paulo.
Disputa
O Decreto 10.634/2021 foi editado em meio a tensões provocadas pelos aumentos nos preços do diesel e da gasolina. Um grupo de caminhoneiros chegou a anunciar uma greve nacional para o começo de fevereiro, mas o movimento não chegou a ganhar musculatura.
A insatisfação dos caminhoneiros, contudo, acabou levando Bolsonaro a trocar farpas com governadores em relação a tributação dos combustíveis. Cerca de duas semanas atrás, o governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar que modifica a forma de cobrança de ICMS sobre os combustíveis.
Além disso, nessa última sexta-feira (19), o governo anunciou a substituição do presidente da Petrobras. O movimento foi mal recebido pelo mercado e a petroleira nacional perdeu cerca de R$ 74,2 bilhões de valor de mercado apenas na segunda-feira (22).
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com