Justiça de SP reduz valor do ICMS cobrado da Royal FIC
Uma decisão emitida ainda em janeiro pela 9ª Vara da Fazenda do Estado de São Paulo poderá ter desdobramentos profundos sobre o mercado brasileiro de combustíveis. Nela, a juíza Simone Casoretti acolhe a argumentação de um mandado de segurança impetrado em novembro pela Royal FIC. Nela, a distribuidora alega que a forma como a monofasia dos combustíveis foi implementada extrapola o teto legal de 18% de ICMS a ser cobrado sobre produtos considerados essenciais.
Os combustíveis – junto com eletricidade, gás natural, serviços de comunicação e transportes coletivos – foram incluídos nesse rol pela Lei Complementar 194/2022.
Alguns meses antes, a Lei Complementar 192/2022 já havia determinado que as alíquotas de ICMS cobradas sobre gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP fossem unificadas nacionalmente e passassem a ser cobradas pela modalidade ad rem – com um valor fixo e não mais como um percentual do preço final de venda dos produtos como acontecia antes.