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Combustível do Futuro pode fazer demanda por óleo de soja para biodiesel crescer 150%, estima Itaú-BBA


Valor Econômico - 14 out 2024 - 08:37

A lei “Combustível do Futuro”, sancionada no início da semana passada, prevê aumento nos teores de mistura de etanol anidro e biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente, nos próximos anos, além de estabelecer a criação dos programas do combustível sustentável de aviação (SAF) e do biometano. Com isso, tem potencial para elevar a demanda por biodiesel e etanol anidro no Brasil.

A lei estabelece o aumento escalonado da mistura de biodiesel ao diesel, com adição de 1 ponto percentual por ano, saindo de 15% em março de 2025 para 20% em 2030, e com autorização para ir até 25% a partir de 2031. O texto permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também poderá reduzir o teor até 18% no período.

Para o etanol, a lei permite ao governo elevar o percentual de mistura na gasolina dos atuais 27,5% até 35%, desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22%. Na área de biogás e biometano, a lei institui a obrigatoriedade de mistura ao gás natural a partir de 2026, com volume inicial de 1% sem poder exceder 10%.

De acordo com cenário traçado pelo Radar Agro, do Itaú BBA, considerando um teor de 25% de mistura de biodiesel no diesel, até 2037, e crescimento anual do consumo de diesel de 2,5%, haveria um aumento de 13,9 bilhões de litros na demanda pelo biocombustível, sendo 10,3 bilhões de litros em função do novo teor de mistura.

Esse incremento elevaria a demanda por óleo de soja para fabricação de biodiesel para 15 milhões de toneladas em 2037 — atualmente são 5,9 milhões de toneladas. Isso significa um crescimento de mais de 150%.

No cenário para o etanol anidro, o Itaú-BBA considerou um crescimento anual do consumo do Ciclo Otto no Brasil de 2,5% e elevação do teor para 35% na gasolina, até 2037. Com isso, o aumento da demanda pelo anidro seria de 9,5 bilhões de litros, sendo 4,9 bilhões apenas em função do aumento do teor de mistura.

Os analistas do Itaú-BBA também traçaram um cenário para o mercado de SAF e para isso consideraram duas rotas tecnológicas para produção do combustível sustentável de aviação: o HEFA (processo de hidrogenação usando gorduras e óleos vegetais) e a AtJ (da sigla em inglês álcool para querosene de aviação), utilizando como matéria-prima etanol de cana, óleo de soja e sebo.

Segundo os analistas, as premissas consideram um mercado de 11 bilhões de litros de querosene de aviação em 2037, e uma eficiência de 90% nos processos industriais de produção de SAF.

Para atender a demanda por SAF, as quantidades do biocombustível variam conforme a matéria-prima. Assim, de acordo com os analistas, para atingir 100% da demanda via HEFA a partir de sebo, seria de 1,5 bilhões de litros de SAF, enquanto a partir de óleo de soja seriam necessários 4,5 bilhões de litros de SAF.

No processo de AtJ, a partir de etanol de cana, a necessidade é de 1,7 bilhão de litros, calcula o banco.

De acordo com o Itáu-BBA, a demanda por matéria-prima por cada um desses processos seria de 3,2 bilhões de litros de etanol de cana, 1,7 milhão de toneladas de sebo bovino e 5,2 milhões de toneladas de óleo de soja.

Para os analistas de agro do Itaú BBA, a lei Combustível do Futuro “ terá impacto muito positivo para a economia brasileira, em especial para o agronegócio. (...). Contudo, apesar dos efeitos positivos da sinalização da maior demanda já influenciarem alguns investimentos no curto prazo, os impactos da lei serão sentidos principalmente no longo prazo”.