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Flavio Menezes

O biodiesel e o protocolo de Madri


Flávio Menezes - 22 jun 2007 - 14:26 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:23

O Brasil passa por uma fase de difíceis decisões no âmbito da propriedade intelectual. Deverá, dentro em breve, definir se comporá o rol de países que já aderiram ao chamado Protocolo de Madri, em vigência desde 1989.

Atualmente são mais de 70 países membros, dentre os quais os Estados Unidos, países da Comunidade Européia, Japão, China, Coréia do Sul e Austrália, pólos comerciais de indiscutível importância.

Alguns mais otimistas prenunciam que a decisão de integração do Brasil ao Protocolo virá ainda em meados de 2008. Atualmente, encontra-se na Casa Civil para votação o projeto que prevê a adesão do Brasil.

O Protocolo de Madri busca satisfazer as necessidades do mundo real, onde as mudanças são constantes e as fronteiras não existem. Trata-se de um sistema internacional, facilitador tanto do processo de obtenção simultânea do registro de marca em diversos países diretamente na agência local de proteção dos bens de propriedade industrial, como da administração desse processo por seus responsáveis ou por especialistas em propriedade industrial.

Dentre os países signatários do Protocolo poder-se-á escolher aqueles de interesse para a obtenção do registro de marca, mediante o pagamento de uma taxa única, observadas algumas exceções de países que cobram taxas específicas e, ainda, com a garantia de que o pedido será examinado no prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 6 meses.

Assim, o órgão marcário do país designado como de interesse para o pedido de registro da marca deverá respeitar o prazo de exame, comum a todos os órgãos marcários dos outros países signatários. Para o Brasil essa é uma das regras mais sensíveis do mecanismo de funcionamento do Protocolo.

A despeito de serem diversas as questões polêmicas suscitadas pela imprensa sobre a adesão do Brasil ao Protocolo, uma das mais críticas é o papel do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI nesse processo e sua capacidade de absorção do novo volume de análises de processos de marca que certamente assolarão o país.

O INPI passa por reformulações que incluem desde a contratação de novos examinadores para a análise dos processos de marca, a simplificação das análises, até a utilização do meio eletrônico para a efetivação de depósitos de marca e envio de petições. Ocorre, porém, que os frutos dessas reformulações ainda estão sendo semeados, o que de fato possibilita concluir que a adesão do Brasil ao Protocolo atravancaria esse processo em um primeiro momento.

Para o mercado, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri pode ser extremamente interessante, desde que superadas as questões de infra-estrutura de análise marcaria e de adaptação ao novo mecanismo. O aquecimento é evidente na corrida pelas energias renováveis, dentre elas, pela produção, distribuição e comercialização do biodiesel.

O Brasil mostra-se um expoente no potencial de fabricação e exportação desse combustível com grande capacidade de suprimento das carências do mercado internacional. Nesse sentido, o Protocolo viria como um grande facilitador para a exposição de marcas brasileiras no mercado internacional identificadoras das empresas nacionais produtoras de biodiesel.

A FIESP já se manifestou no sentido de apoiar a adesão do Brasil ao Protocolo, na qualidade de representante do interesse da iniciativa privada nas exportações de produtos e serviços, e enquanto interlocutora do setor produtivo brasileiro.

A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, defende abertamente a adesão do Brasil ao Protocolo, fundamentando-se em questões como a diminuição da burocracia e tempo para obtenção do registro de marca e o barateamento dos custos desse serviço dentre os países signatários.

Os empresários têm o dever de estruturar, analisar e proteger seus bens de propriedade intelectual no mundo globalizado, notadamente suas marcas, tanto nacional como internacionalmente, principalmente diante da voracidade do mercado.

Necessário, portanto, a partir de agora observar os próximos passos do Brasil no processo de adesão ao Protocolo de Madri.

Flávio Menezes, sócio responsável pela área de Agroenergia do escritório Menezes e Lopes, especializado em consultoria jurídica ambiental.
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