Liminar suspende decisões da ANP sobre interdição de refinaria da Refit
O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no Rio, expediu nesta quinta-feira (18) uma liminar que suspendeu qualquer decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que envolve a interdição da refinaria de Manguinhos, que pertence à companhia, apurou o Valor.
A suspensão se dá até que haja "análise detida" por outro desembargador de um processo em curso na Refit. A reportagem teve acesso ao processo judicial
A agência analisaria hoje um recurso administrativo da Refit contra a interdição da refinaria, ocorrida em setembro, no âmbito da Operação Carbono Oculto, na última reunião semanal da diretoria da agência de 2025.
Após sorteio prévio, o processo que trata do recurso foi direcionado para o diretor Pietro Mendes.
Porém, a Refit considera Mendes "suspeito" para analisar qualquer processo relativo à Refit por ter sido presidente do conselho de administração da Petrobras, concorrente da Refit no refino, o que causaria conflito de interesses. O tema gerou, inclusive, um processo de suspeição de Mendes na própria ANP e em esferas judiciais.
Na decisão de hoje, Ramos, relator substituto do processo da Refit no TRF-1, afirmou que a matéria deverá ser analisada com a "profundidade necessária" pelo relator natural do caso, o desembargador Rafael Paulo.
"A iminência de julgamento administrativo pautado para o dia de hoje, sob o risco de condução por autoridade alegadamente parcial, configura o periculum in mora em sua acepção mais pura: o risco de inutilidade do provimento jurisdicional futuro", disse o desembargador. Ele prossegue:
"A condução desse julgamento por autoridade cuja suspeição e impedimento são objeto de questionamento demonstra fundado receio de dano irreparável ao devido processo legal. Nesse contexto, sem adentrar exaustivamente o mérito da existência da “votação cruzada” – matéria que deverá ser apreciada com a profundidade necessária pelo relator natural deste feito (...) impõe-se o deferimento da medida ad cautelam para evitar o perecimento do direito."
A Refit havia tentado suspender a deliberação da ANP na reunião semanal na 4 Vara Federal no Distrito Federal, mas o tribunal negou o pedido da empresa.
O tema saiu de pauta da reunião da ANP a pedido da procuradoria federal junto à agência, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, por considerá-lo complexo.
A ANP afirmou que foi notificada e que se manifestará nos autos do processo. A Refit disse que não comentará o assunto.
Cadeia de Carbono
A Refit foi investigada pela operação Cadeia de Carbono, que teve duas fases. Na primeira, navios com combustíveis importados foram apreendidos pela Receita Federal e ANP. Na segunda fase, outras cargas foram retidas pelos órgãos.
A ação tinha como objetivo montar procedimentos de fiscalização para apuração da regularidade na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e seus derivados. A refinaria foi alvo da operação.
A ANP também interditou a refinaria de Manguinhos, em fiscalização que apontou irregularidades em 11 atividades da unidade. A ANP entendeu que a Refit não vinha operando como refinaria, mas como formuladora, atividade na qual a produção de combustíveis, especialmente gasolina, utiliza a mistura mecânica de matérias-primas, o que a empresa negou na ocasião.
Refinarias não são proibidas de produzir combustíveis por formulação, desde que o refino esteja ativo. O refino difere da formulação porque usa a destilação, um processo diferente de produção.
A Refit, então, iniciou ofensiva para tentar desbloquear a refinaria, na justiça e na própria ANP.
No dia 25 de outubro, a ANP havia liberado dez de 11 atividades que foram apontadas como condicionantes na segunda fase da Cadeia de Carbono, após a Refit comprovar o atendimento delas. A agência manteve suspensa apenas a operação da torre de destilação, até que a Refit comprovasse a necessidade de uso do equipamento para a produção de gasolina.
No fim de novembro, a Refit foi alvo de nova operação, a Poço de Lobato, realizada em cinco Estados e no Distrito Federal para o cumprimento de mandados de busca e apreensão em empresas ligadas à companhia, controlada pelo empresário Ricardo Magro.
Fábio Couto – Valor Econômico