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Selo Biocombustível Social

Texto da MP do Agro abre caminho para mudanças no Selo Social


BiodieselBR.com - 20 fev 2020 - 18:10

A abertura do mercado do Selo Combustível Social para a participação de cerealistas pode estar mais perto de se tornar realidade. Tudo graças a um dispositivo do projeto de lei de conversão da MP do Agro – PLV 30/2019 – que foi aprovado esta semana pelo Congresso.

A redação da MP modifica o texto do artigo 5º da Lei 11.116/2005 autorizando o poder executivo a estender os descontos nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins concedidas aos detentores do Selo Social também para usinas que comprem matérias-primas de outros “arranjos de comercialização”.

No original, o benefício estava limitado a compras feitas diretamente do “agricultor familiar” e/ou de suas “cooperativas agropecuárias” conforme definidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Liberou geral?

Esse não é um liberou geral. A mudança implementada pelo PLV 30/2019 limita às compras desses novos “arranjos comerciais” à comprovação da “origem do produto no âmbito do Pronaf”. Ou seja, uma usina só poderá comprar oleaginosas de cerealistas que tenham sido originados de produtores rurais a agricultura familiar.

A mudança está em linha com a recente tentativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de flexibilizar o mercado de aquisições do Selo Social.

No final de julho passado, o ministério publicou a Portaria 144/2019 que renova as regras do Selo criando a figura das cooperativas agropecuárias habilitadas. A mudança permitiu que cooperativas que tenham menos que 60% de agricultores familiares em seus quadros possam comercializar com os fabricantes de biodiesel.

Limitar as compras a cooperativas, no entanto, foi um recuo do ministério. A minuta da portaria falava em “Agentes Integradores Habilitados” que permitiria a compra a partir de cerealistas.

Destaque derrubado

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) tentou barrar a mudança nas regras do Selo. O partido chegou a apresentar destaque que retirava o artigo 58º do texto do PLV 30/2019.

O texto original, contudo, foi mantido pelo Plenário.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com