Publicado pelo Poder Executivo no DOU desta quarta-feira, texto atualiza o regramento que havia sido estabelecido há pouco mais de três anos
O Selo Biocombustível Social passa por uma nova reforma. Editado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), o Decreto 11.902/2024 promove uma série de ajustes no regramento estabelecido pelo governo Bolsonaro em outubro de 2020.
Criado durante o primeiro mandato do presidente Lula, o Selo Social pretendia fazer da nascente indústria nacional de biodiesel uma ferramenta para o fomento da agricultura familiar ao garantir incentivos tributários e vantagens de mercado para os fabricantes que adquirissem um percentual de suas matérias-primas de pequenos produtores. Em 2021 – último ano com resultados disponíveis –, a iniciativa destinou R$ 8,82 bilhões para mais de 70,6 mil famílias.
Ao longo dos anos, o Selo passou por inúmeras mudanças. A mais recente até então, em agosto do ano passado, ocorreu quando o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram uma portaria na qual garantiam que uma parcela maior dos recursos das usinas fosse destinada aos produtores do Norte, Nordeste e Semiárido.
O Selo Biocombustível Social passa por uma nova reforma. Editado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), o Decreto 11.902/2024 promove uma série de ajustes no regramento estabelecido pelo governo Bolsonaro em outubro de 2020.
Criado durante o primeiro mandato do presidente Lula, o Selo Social pretendia fazer da nascente indústria nacional de biodiesel uma ferramenta para o fomento da agricultura familiar ao garantir incentivos tributários e vantagens de mercado para os fabricantes que adquirissem um percentual de suas matérias-primas de pequenos produtores. Em 2021 – último ano com resultados disponíveis –, a iniciativa destinou R$ 8,82 bilhões para mais de 70,6 mil famílias.
Ao longo dos anos, o Selo passou por inúmeras mudanças. A mais recente até então, em agosto do ano passado, ocorreu quando o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram uma portaria na qual garantiam que uma parcela maior dos recursos das usinas fosse destinada aos produtores do Norte, Nordeste e Semiárido.
O novo decreto aponta na mesma direção ao incluir entre os objetivos do Selo o fomento de “cadeias produtivas de oleaginosas e alimentos nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido”. Mas, mais do que fazer essa sinalização, o texto permite que as usinas negociem “outros produtos” da agricultura familiar vindos destas regiões – ou seja, indo além de oleaginosas e gorduras que possam ser usadas diretamente como matéria-prima na produção de biodiesel – o que abre espaço para o incentivo de outros arranjos produtivos.
Em nota à imprensa, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que as novas regras, em conjunto com os aumentos esperados para a mistura obrigatória de biodiesel nos próximos anos, deverão levar a a indústria a investir R$ 740 milhões este ano e R$ 1,6 bilhão em 2025 nessas regiões. "A medida é um importante mecanismo de desenvolvimento social, numa região que enfrenta desafios monumentais no combate à pobreza”, disse o ministro.
Outra diferença importante é que o regramento parece aumentar o rigor para que agricultores e cooperativas participem deste mercado, passando a exigir que eles contem com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Assim, uma das maiores mudanças ante a versão publicada dois anos atrás está justamente na permissão para que as usinas negociem com cerealistas que comercializam a produção de agricultores familiares. O texto atual não deixa claro se essa possiblidade continua preservada.
Aquisição e fomento
Uma novidade introduzida agora é a divisão dos gastos feitos pelas usinas participantes do Selo entre dispêndios feitos para a aquisição de produtos da agricultura familiar e investimentos feitos no fomento das atividades dos produtores e suas organizações.
Anteriormente, as usinas já podiam contabilizar gastos com itens como assistência técnica, extensão rural e/ou a doação de máquinas e equipamentos nas prestações de contas anuais exigidas pelas regras do Selo Social. Entretanto, essa possibilidade estava prevista apenas nas portarias ministeriais. Agora, ela está consolidada um nível acima.
Para completar, uma nova regra incluída no Artigo 3º-A do decreto faculta ao MDA a possibilidade de “viabilizar meio adicionais para que o produtor de biodiesel aporte recursos para a execução de projetos e ações relacionados aos objetivos e diretrizes do Selo Biocombustível Social”.
Dentro dos próximos dois meses, o MDA deverá divulgar uma nova portaria regulamentando as mudanças propostas.
A íntegra do Decreto 11.902/2024 pode ser acessada aqui.
Atualização às 11h00 - Foi acrescentada as projeções de investimento do MME e as falas do ministro Alexandre Silveira.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com