PL fixa Selo Social em lei e aumenta base de compradores de CBios
O Selo Social pode, muito em breve, passar por mais uma mudança importante e ganhar sustentação em lei. Apresentado no final de junho pela deputada federal Soraya Manato (PTB/ES), Projeto de Lei 1.722/2022 incorpora o programa que concede benefícios – tributários e comerciais – aos fabricantes de biodiesel que comprem uma parcela de suas matérias-primas da agricultura familiar. O texto também modifica a Lei do RenovaBio para ampliar o número empresas sujeitas às metas de descarbonização.
O Selo Social foi criado por decreto presidencial em 2004 e relançado em outubro de 2020 por outro decreto. Em seu desenho mais recente, a iniciativa beneficia usinas que direcionarem cerca de metade de seu faturamento com a venda de biodiesel para a agricultura familiar.
Segundo o texto da proposta, a iniciativa seria rebatizada como Selo Biocombustível Socioambiental. Embora isso – à primeira vista – pudesse indicar um aumento da ambição da iniciativa para abarcar também usinas de etanol; na prática isso não aconteceria. O PL 1.722/2022 define como produtor de biocombustível usinas que tenham Registro da Receita Federal, documento exigido apenas de fabricantes de biodiesel.
Benefícios
Segundo a redação da deputada, os produtores de biodiesel certificados continuarão tendo acesso aos mesmos incentivos que hoje: redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins previstas pela Lei 11.116/2005 e condições especiais – a serem definidas pelo Executivo – na comercialização de seus produtos.
Segundo a parlamentar a conversão do Selo Social em lei vai aumentar a segurança jurídica do setor. “Sedimentar essa política gera segurança de investimento do setor privado em novas oleaginosas. Como consequência, o País terá uma ampliação da oferta de tipos de óleos, hoje ainda restritos à soja”, disse nas justificativas do projeto.
Para garantir uma transição suave entre o regramento atual e o novo, PL convalida os selos já concedidos às empresas produtoras de biocombustíveis.
Jabuti
Além de garantir uma base legal mais firme para o Selo Social, o projeto também modifica Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Além de incluir o incentivo à agricultura familiar entre os objetivos do RenovaBio, o PL amplia a base de empresas obrigadas ao cumprimento der metas de descarbonização. Hoje, apenas as distribuidoras de combustíveis estão sujeitas às metas. A nova redação passaria a incluir também refinadores de petróleo, formuladores de gasolina e óleo diesel, centrais petroquímicas e importadores de combustíveis.
Urgência
O projeto tramitava em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ontem (04), contudo, o plenário da Câmara aprovou um requerimento que coloca o PL em regime de urgência.
Isso permite que a proposta seja analisada diretamente pelo plenário sem ter que passar pelas comissões da Casa.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações da Agência Câmara e da Agência Estado