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CO2

Protocolo de Kyoto X Biodiesel


BiodieselBR - 27 fev 2007 - 19:47 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:23

O MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – estabelecido no artigo 12 do Protocolo de Kyoto, é um instrumento que busca a contribuição para o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento, bem como a redução de gases causadores do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global da terra. A partir do MDL, os países em desenvolvimento (chamados países não Anexo I) passaram a ser objeto de investimento dos países que precisam atingir metas de redução de emissão de CO2 (países do Anexo I).  Esses investimentos podem ser feitos em projetos de seqüestro de emissões (projetos florestais) ou em projetos de redução de emissões, tais como energia, transporte, aterro ou plantio de mamona para a produção de biodiesel, como os que estão acontecendo no semi-árido nordestino, visando à substituição de fontes de energia não renováveis por fontes renováveis.

A utilização do biodiesel como combustível apresenta várias características positivas em relação às emissões de gases do efeito estufa (GEE), pois contribui com a redução qualitativa e quantitativa dos níveis de poluição ambiental, ao substituir o óleo diesel e outros derivados do petróleo. A lavoura de mamona permite, por exemplo, uma fixação líquida de oito toneladas de carbono por hectare plantado . O biodiesel torna-se uma importante fonte de energia, pois é considerada uma fonte limpa e capaz de reduzir as emissões de GEE em relação aos combustíveis fósseis, bem como possibilita a diminuição da dependência em relação ao petróleo.

O biodiesel por ser obtido de um processo sustentável utilizando matérias-primas vegetais renováveis e que têm efeito positivo sobre o ciclo do carbono, possibilitando a quantificação dos “créditos ambientais”, que é a diferença entre o CO2 que gera a combustão do biodiesel e o que se fixa na plantação da matéria-prima, se essa for espécie perene. Essa relação sempre será maior que um combustível fóssil que, pela sua própria natureza, só gera gases de combustão sem ter no seu processo de fabricação a fase agrícola de fixação de carbono.

Dependendo da forma como são estruturados, os projetos relacionados ao biodiesel poderão gerar créditos, como “subprodutos” da refinaria, passíveis de comercialização no âmbito do Protocolo de Kyoto (com países que compõem o Anexo I) ou nos novos mercados chamados voluntários de VER´s (Verify Emission Reduction) do Climate Group, que estabeleceram um regime de mercado para negociar créditos decorrentes dos projetos de seqüestro de GEE, como é o caso do biodiesel. Assim, a Chicago Climate Exchange – CCX já negocia créditos de carbono de projetos florestais e o mercado de VER´s negocia créditos de carbono de projetos de carbo-neutralização.

A produção e utilização de biodiesel, além de resultar na redução das emissões de GEE na atmosfera, também possibilita o surgimento dos novos mercados com a agregação de valor às matérias-primas, a geração de empregos, a redução das importações de petróleo e óleo diesel refinado, a melhoria na balança comercial e o incremento de economias regionais.

Flávio Menezes, sócio responsável pela área de Agroenergia do escritório Menezes e Lopes, especializado em consultoria jurídica ambiental.
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