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Laboratórios: Qualidade certificada


BiodieselBR.com - 28 set 2009 - 06:29 - Última atualização em: 19 dez 2011 - 17:42
Está acabando o prazo de cadastramento para os laboratórios que querem realizar ensaios com biodiesel

Alice Duarte, de Curitiba

O prazo de cadastramento dos laboratórios e instituições interessadas em realizar testes com biodiesel termina no dia 17 de outubro, conforme a resolução ANP n° 11/2009. Até o fechamento desta edição, seis laboratórios haviam se cadastrado e conseguido autorização para emitir certificados de qualidade.

O prazo iria até o dia 22 de abril este ano, mas foi prorrogado em seis meses porque vários laboratórios não conseguiram cumprir todos os requisitos a tempo, como documentações, calibragem de equipamentos, treinamento de equipe e investimentos em novos aparelhos e materiais. Perto da primeira data-limite, apenas dois laboratórios tinham sido cadastrados: a Bioagri Laboratórios, de Piracicaba (SP), e o Laboratório de Ensaios em Óleos Lubrificantes e Combustíveis (Lelco) do Senai, na capital paulista.

Os estabelecimentos não podiam preencher o cadastro solicitando o credenciamento sem antes estar pelo menos com todos os equipamentos calibrados, já que estariam sujeitos a receber visitas de técnicos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Como o processo de calibragem foi demorado, devido à grande procura dos laboratórios, o andamento dos cadastros foi prejudicado.

Fiscalização
A ANP decidiu aumentar a fiscalização dos laboratórios para garantir maior confiabilidade nos resultados dos testes de qualidade do biodiesel comercializado no Brasil. Por lei, todo biodiesel deve atender às especificações e os laboratórios que realizam ensaios físico-químicos para emissão do certificado de qualidade devem ser cadastrados junto à agência. Antes da publicação da resolução n° 31, em outubro do ano passado, não havia regras nem critérios claros para este cadastramento.

Durante a fase de habilitação, a agência realiza vistorias técnicas nos laboratórios para a emissão de um boletim de análise. No prazo máximo de 45 dias após a realização da vistoria, o resultado do processo de cadastramento e habilitação do laboratório será informado por meio de ofício e pelo site da agência. O cadastro, que especificará quais ensaios o laboratório encontra-se habilitado para realizar, terá validade de 12 meses. A partir de 2013, a ANP também vai exigir que os estabelecimentos sejam acreditados de acordo com a norma NBR/ISO/IEC 17.025 da ABNT.