PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
006

Armazenamento: O desafio está no tanque


BiodieselBR - 06 nov 2007 - 12:18 - Última atualização em: 23 jan 2012 - 11:17
Produtores e distribuidores devem ter cuidado especial no transporte e armazenamento do biodiesel, etapa fundamental para garantir a qualidade do produto

Por Andrea Lombardo, de Curitiba


No Brasil não há legislação que dite regras específicas e de forma compulsória sobre onde e como o biodiesel deve ser armazenado. Na prática, a preocupação em assegurar a estabilidade do produto, durante a estocagem, cabe aos próprios produtores e distribuidores, uma vez que as características do combustível, essas sim, devem atender padrões regulamentados por lei em todo o território nacional. Na etapa do armazenamento o biodiesel fica bastante vulnerável às variações – a forma de guardar o produto tem influência direta na sua qualidade -, por isso alguns cuidados são imprescindíveis.

Uma comissão de estudos especial composta por representantes de diversas instituições de pesquisa e do setor produtivo participou, junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da elaboração da NBR 15552, que trata do armazenamento, transporte, abastecimento e controle de qualidade de biodiesel e/ou mistura óleo diesel/biodiesel, estabelecendo requisitos e procedimentos a serem adotados pelo setor produtivo e de distribuição. O documento, no entanto, tem valor apenas normativo (em caráter de recomendação). São as legislações que estabeleceram especificações técnicas para o biodiesel que devem ser levadas em conta. No caso do transporte, por exemplo, valem as regras usadas para transportar produtos perigosos.

Essa preocupação também aparece na resolução n.º 7 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada em 19 de março deste ano, que veio substituir a resolução n.º 42 de 2004, buscando aproximar as especificações do biodiesel brasileiro daquelas estipuladas internacionalmente. Um dos critérios estabelecidos pela nova resolução tem relação direta com o armazenamento. As novas especificações do biodiesel definem que o combustível deve ser recertificado caso não seja comercializado em um prazo de 30 dias após a emissão do Certificado de Qualidade. Quando esse prazo é atingido, devem ser novamente analisadas a massa específica a 20ºC (densidade), o teor de água, o índice de acidez e a estabilidade à oxidação a 110ºC. Caso a análise de massa específica aponte diferença superior a 3,0 kg/m3, deverá ser feita a recertificação completa do produto.

O pesquisador Antonio Bonomi, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), em São Paulo, explica que a especificação de um combustível é estabelecida por meio de um conjunto de características - e seus respectivos limites - necessárias ao bom desempenho do motor. Essas características são avaliadas por meio de métodos de ensaio padronizados internacionalmente. Portanto, as especificações do biodiesel, segundo ele, incluem características que garantem a manutenção da sua qualidade ao longo do processo de armazenamento e transporte. “Uma vez misturado ao óleo diesel, esse acompanhamento não é mais possível. Não existe, ainda hoje, uma norma estabelecida para avaliar o teor e a qualidade do biodiesel presente na mistura”, pondera.

“Por sugestão do Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) e da Petrobras, quatro das 26 características do biodiesel têm que ser reanalisadas”, reforça o pesquisador do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Eduardo Cavalcanti. “Isso obriga o fabricante a monitorar essas quatro características regularmente e dá mais segurança ao mercado”, complementa.

Cavalcanti afirma que as metodologias de transporte, distribuição e armazenamento são questões que devem ser acordadas entre clientes e fornecedores, com base na NBR 15552 e na experiência prática do dia-a-dia das distribuidoras e produtores. A Petrobras Distribuidora, por exemplo, recomenda que o prazo ideal de estocagem seja de no máximo três meses, dando preferência para tanques de aço carbono. Zinco, chumbo, estanho e ligas à base de cobre, como bronzes, e determinadas classes de borrachas, são por outro lado incompatíveis com o biodiesel. “O diesel de origem mineral é relativamente mais inerte, enquanto o biodiesel apresenta um maior poder de solvência”, alerta.