PUBLICIDADE
CREMER2024 CREMER2024
Informações

CNPE decide manter B10 durante todo o ano de 2022


BiodieselBR.com - 29 nov 2021 - 19:22 - Última atualização em: 30 nov 2021 - 08:13

Não terminou bem para a indústria do biodiesel a reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que marcada para decidir sobre a mistura de biodiesel. Segundo nota publicada agora há pouco pelo MME, o órgão assessor da Presidência da República não somente optou pela manutenção do B10 como, também, determinou que este será o patamar de mistura válido durante todo o próximo ano.

O texto que informa sobre o corte sequer abre a possibilidade de uma revisão.

Isso enterra as últimas esperanças que o setor ainda pudesse nutrir de um retorno ao B13 a partir de janeiro como, ainda por cima, atropela o cronograma de aumentos da mistura obrigatória que havia sido estipulado pelo próprio CNPE. De acordo com a Resolução 16/2018 a adição de biodiesel ao óleo diesel mineral deveria aumentar em um ponto percentual por ano até chegar ao B15 em 2023.

O próximo passo nessa progressão deveria acontecer em março de 2022 quando o mercado contava com a introdução do B14.

Atraso

A decisão deveria ter sido tomada uma semana atrás. Segundo informações do site Poder 360 – especializado na cobertura dos bastidores de Brasília – havia divergência entre os ministérios da Economia que queria a manutenção do B10 e o de Minas e Energia que se alinhava pela normalização do mercado.

Nessa sexta-feira (26), a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) chegou a distribuir entre os ministros com assento no CNPE uma nota cobrando a normalização da mistura e ressaltando os benefícios biodiesel.

Reduções em série

O setor vem amargando reduções na mistura obrigatória desde maio passado quando o MME determinou o retorno ao B10 sob a justificativa de conter pressões de alta nos preços do óleo diesel.

Naquela ocasião, a informação era que a medida duraria apenas um bimestre. No entanto, as reduções foram sendo mantidas – a única exceção o B12 no quinto bimestre.

Mais, o governo federal parece considerar o preço final do diesel nas bombas como o fator determinante em sua decisão. Na nota onde informa a manutenção do B10, o MME se socorre do 1º da Lei nº 9.478/1997 para justificar o corte na mistura. Em seu item III, a lei estabelece a proteção dos “interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos” entre os objetivos da Política Energética Nacional.

Leia abaixo a integra da nota publicada pelo MME:

Em atenção aos princípios da Política Energética Nacional, particularmente ao contido no item III do artigo 1º da Lei nº 9.478/1997 - proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos - o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em assessoramento ao Presidente da República, decidiu pela manutenção do teor de 10% de biodiesel no diesel para todo o ano de 2022.

A decisão tomada nesta segunda-feira (29/11) coaduna-se com os interesses da sociedade, conciliando medidas para a contenção do preço do diesel com a manutenção da Política Nacional de Biocombustíveis, conferindo previsibilidade, transparência, segurança jurídica e regulatória ao setor.

Em janeiro, terá início o novo modelo de comercialização de biodiesel previsto pela Resolução CNPE n° 14/2020 e regulado pela Resolução ANP n° 857/2021. O novo modelo continuará sendo monitorado permanentemente pelo CNPE e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com