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Resolução sobre comercialização de biodiesel apresenta retrocessos em relação à minuta

Resolução aprovada pela ANP reduz espeço para o Selo Social e regra mais frouxa em relação a distribuidoras que não cumpram suas metas

BiodieselBR.com 7 min de leitura

O governo federal continua firme em sua decisão de acabar com os leilões públicos de biodiesel até a virada do ano. Uma das últimas barreiras que ainda estava no caminho do novo mercado de biodiesel foi removida na manhã desta sexta-feira (29). Faltando apenas dois meses até a data limite definida pelo governo federal como prazo final, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 857/2021 que fixa os fundamentos para que usinas e distribuidoras possam, enfim, passar a comercializar biodiesel entre si sem a intermediação da Petrobras.

texto final havia sido aprovado durante a reunião da diretoria colegiada da agência realizada na última quinta-feira.

Em grande medida, o regramento aprovado pela ANP manteve a espinha dorsal da proposta que havia sido apresentada em abril passado. De forma muito resumida, distribuidoras e usinas ficam obrigadas a fechar contratos antecipados que somem de pelo menos 80% do mercado, podendo negociar os 20% restantes livremente no mercado spot.

Essa obrigatoriedade cobre tanto fabricantes quanto distribuidores que tenham comercializado pelo menos 2.000 m³ de biodiesel ou de óleo diesel B – dependendo do caso – no bimestre equivalente do ano anterior. Quem estiver abaixo dessa nota de corte não terá metas de contratação a cumprir e poderá negociar da forma que quiser.

O governo federal continua firme em sua decisão de acabar com os leilões públicos de biodiesel até a virada do ano. Uma das últimas barreiras que ainda estava no caminho do novo mercado de biodiesel foi removida na manhã desta sexta-feira (29). Faltando apenas dois meses até a data limite definida pelo governo federal como prazo final, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 857/2021 que fixa os fundamentos para que usinas e distribuidoras possam, enfim, passar a comercializar biodiesel entre si sem a intermediação da Petrobras.

O texto final havia sido aprovado durante a reunião da diretoria colegiada da agência realizada na última quinta-feira.

Em grande medida, o regramento aprovado pela ANP manteve a espinha dorsal da proposta que havia sido apresentada em abril passado. De forma muito resumida, distribuidoras e usinas ficam obrigadas a fechar contratos antecipados que somem de pelo menos 80% do mercado, podendo negociar os 20% restantes livremente no mercado spot.

Essa obrigatoriedade cobre tanto fabricantes quanto distribuidores que tenham comercializado pelo menos 2.000 m³ de biodiesel ou de óleo diesel B – dependendo do caso – no bimestre equivalente do ano anterior. Quem estiver abaixo dessa nota de corte não terá metas de contratação a cumprir e poderá negociar da forma que quiser.

A falta de evolução no momento foi ressaltada pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio). “A resolução aprovada possui mínimos ajustes frente à minuta disponibilizada para a audiência pública. Apesar dos alertas das inconsistências e das diversas manifestações dos setores afetados, muito pouco foi ajustado e o mercado segue para 2022 com um modelo que poderá penalizar severamente o setor de biodiesel e vir a comprometer o abastecimento com mecanismos de controle falhos”, analisa o diretor superintendente da Aprobio, Julio Cesar Minelli, em nota publicada.

Diferenças

Há, entretanto, algumas diferenças realmente notáveis entre a primeira versão e a redação final.

Quando a minuta do texto foi posta em consulta pública, apenas usinas detentoras do Selo Biocombustível Social podiam participar do regime de contração. De certa forma isso transpunha para o novo mercado, a regra dos leilões que reserva ao menos 80% do mercado de biodiesel para usinas que comprem parte de sua matéria-prima de agricultores familiares.

Essa exigência caiu. Na versão final, qualquer fabricante – com ou sem Selo – pode participar dos contratos, embora os distribuidores ainda tenham que comprar 80% do volume total de biodiesel de usinas com Selo.

Menos firme

O regramento também ficou mais elástico em relação às distribuidoras que deixarem de cumprir suas metas de contratação. Pela proposta original, as empresas que falhassem em cumprir suas metas de contratação de biodiesel não poderiam comprar diesel mineral de refinadores e/ou importadores até que a situação fosse regularizada.

Agora, as distribuidoras passam a ter sua capacidade de vender diesel B limitada ao volume proporcional de biodiesel contratado.

Essa mudança foi sentida pelas usinas. “Esse foi um retrocesso. Tínhamos uma punição bastante firme para as distribuidoras que não cumprissem suas metas de contratação que, agora, fica condicionada à fiscalização nas saídas de diesel”, reclama André Nassar, presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), acrescentando que essa mudança pode acabar sendo um estímulo para o não cumprimento da mistura obrigatória.

A questão também foi aprontada pela Aprobio. “Os mecanismos de controle permanecem frágeis, com grande atraso e com uma sanção máxima muito menor que eventual ganho em não se cumprir a mistura obrigatória”, ressaltou a nota publicada ela entidade.

Também incomodou a Abiove a redação final da resolução olhar apenas para os volumes contratados sem levar em conta as entregas efetivas das usinas às distribuidoras. “Muito mais do que a venda em si, deveríamos estar atentos a execução dos contratos”, ressalta André.

Importação

Por fim, a resolução também abre uma janela para importação de biodiesel seja liberada antes de 2023 – prazo que haviam fixado pela Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para a liberação das importações.

Pelo texto, a ANP passa a ter a competência de autorizar a importação de biodiesel puro “em caráter excepcional” embora não ofereça uma definição do que consistiria numa excepcionalidade. Mesmo reconhecendo que a importação necessitaria de autorização governamental, a União Brasileira do Biodiesel e do Bioquerosene (Ubrabio) já considera essa previsão um desestímulo à ampliação do parque nacional.


“Além de desestimular a compra interna de biodiesel, esta regra vai gerar renda e emprego no exterior, reduzir os efeitos das externalidades positivas que geramos internamente na cadeia do biodiesel”, ressalta o diretor superintendente da entidade, Donizete Tokarski, lembrando que mais de 74 mil famílias que se dedicam à agricultura familiar têm parte de sua renda derivada do biodiesel.

Não contempladas

O presidente da Abiove também reclama que mudanças que haviam sido pedidas pelos fabricantes não foram contempladas pela ANP.

Entre as propostas encaminhadas pela Abiove durante a consulta pública do novo modelo de comercialização, estava a exclusão das metas de contração para os fabricantes. “Obrigar as usinas a venderem 80% do volume comercializado no ano anterior nos força a assumir um compromisso com base na safra do ano anterior. Se tiver alguma quebra da soja, isso será um problema”, alerta acrescentando que a regra pode servir como um desestimulo para a participação de empresas verticalizadas no mercado.

“Para atender a meta, os verticalizados teriam que programar antecipadamente a quanta soja irão processar. Isso, mesmo se a exportação do grão estiver vantajosa ou o mercado de farelo pouco atraente. Isso não tem lógica com a realidade da soja e é uma grande interferência no mercado de processamento”, prossegue.

Acima da capacidade

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) aponta que ao impor metas de contração aos fabricantes, a resolução cria outros problemas para as usinas.

Da forma como o texto foi redigido, fabricantes que tenham vendido 100% de sua capacidade instalada num bimestre podem acabar tendo que cumprir metas superiores à sua capacidade produtiva. Para isso, bastaria que houvesse um aumento na mistura obrigatória ao longo do ano.

“Essa é uma regulação que engessa o mercado e não dá flexibilidade nenhuma para os produtores”, irrita-se André Nassar antecipando que a Abiove está se preparando para questionar a resolução. “Ainda não sabemos que administrativamente ou de alguma outra forma”, conclui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
 

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