Resolução sobre comercialização de biodiesel apresenta retrocessos em relação à minuta
O governo federal continua firme em sua decisão de acabar com os leilões públicos de biodiesel até a virada do ano. Uma das últimas barreiras que ainda estava no caminho do novo mercado de biodiesel foi removida na manhã desta sexta-feira (29). Faltando apenas dois meses até a data limite definida pelo governo federal como prazo final, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 857/2021 que fixa os fundamentos para que usinas e distribuidoras possam, enfim, passar a comercializar biodiesel entre si sem a intermediação da Petrobras.
O texto final havia sido aprovado durante a reunião da diretoria colegiada da agência realizada na última quinta-feira.
Em grande medida, o regramento aprovado pela ANP manteve a espinha dorsal da proposta que havia sido apresentada em abril passado. De forma muito resumida, distribuidoras e usinas ficam obrigadas a fechar contratos antecipados que somem de pelo menos 80% do mercado, podendo negociar os 20% restantes livremente no mercado spot.
Essa obrigatoriedade cobre tanto fabricantes quanto distribuidores que tenham comercializado pelo menos 2.000 m³ de biodiesel ou de óleo diesel B – dependendo do caso – no bimestre equivalente do ano anterior. Quem estiver abaixo dessa nota de corte não terá metas de contratação a cumprir e poderá negociar da forma que quiser.