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RenovaBio mais próximo de ter sistema de cadeia de custódia de biomassa

Implementação do modelo vai permitir que as usinas que fabricar biodiesel de soja ou etanol de milho passem a emitir CBios

BiodieselBR.com 4 min de leitura

A novela em torno da inclusão dos biocombustíveis fabricados a partir de grãos no RenovaBio está mais próxima de ter seu final feliz. A ANP publicou na manhã desta quinta-feira (15) o Informe Técnico 06/SBQ no qual detalha os procedimentos que os produtores e os intermediários da cadeia de produção de biocombustíveis terão que seguir para poderem ampliar sua emissão de Créditos de Descarbonização (CBios).

Segundo o texto, embora o sistema descrito já possa ser adotado pelos fabricantes, o modelo de cadeia de custódia deve ser aplicado a partir de janeiro de 2023.

Embora o RenovaBio tenha sido lançado há bem mais de quatro anos, até hoje os produtores de biodiesel de soja e de etanol de milho ainda esperam a implementação de regras que permitam que eles comprovem que seus produtos são elegíveis para o programa.

A novela em torno da inclusão dos biocombustíveis fabricados a partir de grãos no RenovaBio está mais próxima de ter seu final feliz. A ANP publicou na manhã desta quinta-feira (15) o Informe Técnico 06/SBQ no qual detalha os procedimentos que os produtores e os intermediários da cadeia de produção de biocombustíveis terão que seguir para poderem ampliar sua emissão de Créditos de Descarbonização (CBios).

Segundo o texto, embora o sistema descrito já possa ser adotado pelos fabricantes, o modelo de cadeia de custódia deve ser aplicado a partir de janeiro de 2023.

Embora o RenovaBio tenha sido lançado há bem mais de quatro anos, até hoje os produtores de biodiesel de soja e de etanol de milho ainda esperam a implementação de regras que permitam que eles comprovem que seus produtos são elegíveis para o programa.

O impacto na oferta de CBios pode ser bastante significativo. Especialmente entre os fabricantes de biodiesel. Hoje, as 31 unidades produtoras de biodiesel que estão aptas para a emissão de CBios podem contabilizar apenas 38,5% de sua produção para geração de créditos.

Elegibilidade

Para que um biocombustível possa emitir CBios, ele tem que ser produzido a partir de biomassa que tenha sido cultivada em áreas ontem não tenha ocorrido supressão de vegetação nativa antes 27 de novembro de 2018. O cumprimento dessa data de corte é mais complicado do que parece. Cadeias de grãos tendem a ser muito complexas com os grãos de centenas de produtores se misturando nos estoques e passando por diferentes intermediários antes de chegarem até o destino final.

Até pouco tempo atrás, saber de onde os grãos tinham vindo não fazia muita diferença – salvo em mercados específicos como o de orgânicos ou o de produtos isentos de transgênicos. Isso vem mudando. Tanto o RenovaBio quanto a adoção de exigências ambientais mais rígidas por vários países importadores vêm obrigando empresas do ramo a adotarem sistemas que permitem rastrear os grãos desde o produtor rural até seu consumo.

Balanço de massa / segregação física

O documento publicado hoje pela ANP explica o passo a passo das informações que as usinas de biocombustíveis e seus fornecedores de matéria-prima terão que manter em seus registros para conseguirem manter a rastreabilidade dos grãos.

De forma resumida, serão aceitos 2 modelos de cadeia de custódia: o de segregação física e o de balanço de massa. O sistema foi desenhado com ajuda do Brasil Energy Program (BEP), iniciativa do Reino Unido que busca acelerar a transição energética

No primeiro destes dois, os grãos rastreáveis precisam ser mantidos separados ao longo de todo o trajeto desde o produtor até a usina. Eles não podem, em nenhum elo da cadeia, ser misturados à grãos que não tenham sua origem conhecida.

A mistura não é um problema para o modelo de balanço de massa. Nesse sistema os grãos podem ser misturados desde que se respeite estritamente a quantidade de grãos rastreáveis. Nesse caso, cada intermediário envolvido precisa acompanhar de perto quanto de seus estoques é composto por grãos rastreados e de quanto é formado por grãos não rastreáveis.

Independente do modelo seguido, é preciso que a informação sobre a identidade do produtor rural e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade onde a biomassa foi cultivada e toda a documentação (notas fiscais e de transporte) que comprovam o trajeto dessa matéria-prima seja transferida a cada novo elo da cadeia até seu destino final. Essas informações serão ligadas à um documento chamado Prova de Material Rastreável que vincula um determinado lote de grãos à sua origem geográfica.

A íntegra do informe técnico elaborado pela ANP pode ser acessado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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