RenovaBio

RenovaBio: ANP regulamenta metas de descarbonização para distribuidoras


BiodieselBR.com - 14 jun 2019 - 12:52

O RenovaBio atingiu outro marco importante hoje. A ANP publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a Resolução 791/2019 na qual regulamenta a forma como serão calculadas as metas de descarbonização a que cada distribuidora de combustíveis ficará sujeita.

Vão ser essas metas que criarão a demanda para os Créditos de Descarbonização (CBios) que os fabricantes de biocombustíveis passarão a emitir com base nas emissões de CO2 que seus produtos evitam quando substituem os combustíveis fósseis. Para comprovar que estão cumprindo suas obrigações, as distribuidoras precisarão comprar CBios

“A norma regulamenta o rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do CNPE. O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em CBios, será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior”, explicou a agência, em nota.

Essa é a segunda resolução sobre o RenovaBio publicada pela ANP. No final de novembro passado, a agência publicou a Resolução 758/2018 no qual regulamentou a outra ponta do mercado ao estabelecer detalhar os procedimentos para que os fabricantes de biocombustíveis possam certificar seus tornando-se aptos para emitir CBios.

A íntegra da Resolução ANP 791/2019 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações EPBR e ANP