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RenovaBio

Distribuidoras tentam barrar na Justiça inclusão na ‘lista suja’ do RenovaBio


BiodieselBR.com - 21 jul 2025 - 09:08

Faltando horas para que a ANP divulgue a ‘lista suja’ do RenovaBio – a promessa era que a relação fosse publicada ao meio-dia de hoje (21) – a questão está nas mãos da Justiça. Segundo uma nota divulgada pela Associação Nacional de Distribuidores de Combustível (ANDC), mais de uma dezena de distribuidoras de diversas unidades da federação obtiveram liminares que barram a inscrição de seus nomes na relação de empresas a serem sancionadas.

Empresas que forem incluídas na lista suja não poderão mais adquirir combustíveis e/ou biocombustíveis de seus fabricantes ou importadores. Na prática, isso tira tais empresas do mercado nacional.

Segundo a ANDC, as empresas alegam que a sanção é “desproporcional e indevida” e pode ter “impactos devastadores” sobre as operações das empresas. “As decisões reconhecem que a inserção das distribuidoras em listas públicas de inadimplência antes do trânsito em julgado de eventuais controvérsias administrativas ou judiciais afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência”, diz o texto divulgado que argumenta ainda haver controvérsias em aberto sobre o cálculo das metas de descarbonização e que algumas empresas vinham fazendo os pagamentos devidos em juízo.

Previsão legal

A lista suja é um mecanismo previsto na Lei 15.082/2024 e estabelece que a punição seja aplicada contra distribuidoras que não tenham cumprido suas metas individuais de descarbonização em pelo menos um dos ciclos do RenovaBio e que já tenham tido seu caso julgado pela ANP.

Essas empresas podem ter seu nome removido da lista se cumprirem suas metas.

Em um dos processos movidos por uma distribuidora, a Justiça Federal da Bahia entendeu que essa nova penalidade só não poderia ser aplicada a ciclos anteriores do RenovaBio em função do princípio de não retroatividade.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com