Minuta de resolução com as alterações passará por consulta e audiência públicas
Os fabricantes de biocombustíveis terão novas regras para autorizar suas unidades de produção. Na reunião desta sexta-feira (13), a diretoria colegiada da ANP aprovou a abertura de um processo de consulta pública com o objetivo de reformar as normas vigentes desde meados de 2018, quando a agência unificou as exigências sob a Resolução 734/2018.
A agência vem trabalhando no novo marco regulatório desde o final de 2022 e, em março de 2023, realizou um workshop para coletar propostas de agentes impactados.
As mudanças propostas visam simplificar o processo de autorização e aprimorar tanto a segurança operacional das instalações quanto os instrumentos disponíveis para garantir o abastecimento do mercado e prevenir fraudes. O novo texto também estabelece regras para a comercialização de novos biocombustíveis como biometano, diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF).
Entre as mudanças mais importantes está a ampliação do escopo das autorizações de exercício de atividade (AEA). Hoje, essas autorizações são específicas para cada tipo de biocombustível; após a mudança, passarão a ser gerais, encurtando o caminho para que agentes já autorizados entrem em novos mercados.
Os fabricantes de biocombustíveis terão novas regras para autorizar suas unidades de produção. Na reunião desta sexta-feira (13), a diretoria colegiada da ANP aprovou a abertura de um processo de consulta pública com o objetivo de reformar as normas vigentes desde meados de 2018, quando a agência unificou as exigências sob a Resolução 734/2018.
A agência vem trabalhando no novo marco regulatório desde o final de 2022 e, em março de 2023, realizou um workshop para coletar propostas de agentes impactados.
As mudanças propostas visam simplificar o processo de autorização e aprimorar tanto a segurança operacional das instalações quanto os instrumentos disponíveis para garantir o abastecimento do mercado e prevenir fraudes. O novo texto também estabelece regras para a comercialização de novos biocombustíveis como biometano, diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF).
Entre as mudanças mais importantes está a ampliação do escopo das autorizações de exercício de atividade (AEA). Hoje, essas autorizações são específicas para cada tipo de biocombustível; após a mudança, passarão a ser gerais, encurtando o caminho para que agentes já autorizados entrem em novos mercados.
Biorrefino
A nova resolução também permitirá que a AEA seja emitida em nome de refinarias de petróleo e gás natural, desde que possuam instalações para processamento exclusivo de biomassa. “Nós acolhemos um esforço muito importante do mercado na direção do biorrefino”, explicou a diretora Symone Araújo, relatora do processo. “Estamos vendo várias plantas de produtores de derivados de petróleo e gás natural [indo] na direção da transformação (...) em biorrefinarias, e este dispositivo acolhe essa transformação”, completou.
Em novembro, a Refinaria Riograndense confirmou seu plano de investir US$ 1 bilhão [https://www.biodieselbr.com/noticias/biocombustivel/bioqav/riograndense-avanca-com-plano-para-se-tornar-biorrefinaria-181124] para converter sua unidade para a produção de diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF).
Outra mudança importante permitirá que os produtores de biodiesel operem como prestadores de serviço para terceiros. Antes, esse tipo de operação era vedado pelas regras dos leilões, que bloqueavam a venda de biodiesel que não fosse de fabricação própria. “Com a implementação [do novo modelo de comercialização de biodiesel] a partir de 2022, essa vedação torna-se desnecessária. Será possível a prestação de serviço de produção de biocombustível também por produtores de biodiesel”, explicou a relatora.
Segurança
Por outro lado, a produção de biocombustíveis será vedada a empresas cujo cadastro de pessoa jurídica não tenha uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível listada entre suas atividades econômicas principais ou secundárias. A negociação de biocombustíveis também ficará restrita a instalações com autorização de operação, sendo proibida por meio de outras unidades do mesmo grupo empresarial.
Além disso, os fabricantes de biodiesel não poderão revender metanol e se tornarão corresponsáveis por eventuais irregularidades relacionadas ao produto adquirido. “Esse é um ponto muito importante e trouxe para a resolução a experiência de nosso comitê de downstream”, destacou Symone.
As regras para unidades inativas também se tornarão mais rígidas. Plantas que deixem de fabricar biocombustíveis por dois anos poderão ter suas autorizações revogadas. “Isso leva em conta questões de manutenção e, por consequência, de segurança da instalação”, prosseguiu a diretora.
Instalações inativas não poderão mais operar como centros de armazenamento e comercialização de produtos após um ano de inatividade, salvo mediante vistoria prévia.
Por fim, será exigido que os fabricantes estejam em dia com as vistorias do Corpo de Bombeiros e mantenham registros de quaisquer alterações realizadas em suas unidades produtivas.
A minuta da nova resolução será submetida a consulta pública por 45 dias e passará por audiência pública. As datas exatas do processo ainda não foram definidas.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com