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Regulação

Agricultura publica Instrução Normativa sobre reciclagem de carcaças


BiodieselBR.com - 18 out 2019 - 16:15

Depois de mais de um ano e meio de espera, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) finalmente regulamentou a atividade de coleta e reciclagem de animais que morrem de forma natural ou acidental nas propriedades rurais. A Instrução Normativa 48/2019 foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

{viewonly=registered,special}Depois de mais de um ano e meio de espera, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) finalmente regulamentou a atividade de coleta e reciclagem de animais que morrem de forma natural ou acidental nas propriedades rurais. A Instrução Normativa 48/2019 foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).

Até agora, a única opção dos produtores quando um de seus animais morria era se desfazer da carcaça. Além de maximizava o prejuízo, isso aumentava o risco de que o material recebesse destinação incorreta.

Dados da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (Abra) indicam que entre 1,5 e 2 milhões de toneladas de carcaças acabava sendo perdidos todos os anos por falta de uma legislação mais adequada.

Uso não alimentar

A partir de agora, os produtores rurais terão a opção de destinar essas carcaças para unidades de transformação onde eles poderão ser convertidos em insumos para as indústrias “química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza”. A nova regulamentação veda o uso desse material para alimentação humana ou animal.

Um dos desdobramentos esperados é o aumento de oferta de gorduras animais para a produção de biodiesel. No ano passado as gorduras bovina, suína e de frango representaram 16,1% do biodiesel fabricado no país – um pouco menos de 857,7 milhões de litros.

Consulta em dobro

A elaboração desta IN teve algumas idas e vindas. Em abril de 2018, o MAPA havia aberto um processo de consulta pública precisamente para regulamentar essa atividade.

No entanto, o processo acabou travando. No final de julho passado, o ministério abriu uma nova consulta que, agora, resultou na publicação atual.

A íntegra da IN 48/2019 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com