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Distribuição

Para Sindicom, biodiesel autorizativo gera incertezas


Assessoria Sindicom - 12 jan 2016 - 17:10

A entrada em vigor da portaria que regulamenta o uso autorizativo de misturas de biodiesel entre 20% e 30% para frotas, empresas ferroviárias e atividades industriais e/ou agrícolas tornou-se uma das principais pautas do Sindicom neste início de 2016. A posição do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), desde quando os estudos para a implementação da norma no país começaram a serem feitos, é de preocupação quanto aos possíveis impactos no mercado.

O Sindicom enxerga a possibilidade de a medida servir de lacuna para fraudes e um potencial para queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados e tributos federais, como Cide e Pis/COFINS.

“O que ocorre é que como a nova regra não é obrigatória, e sim autorizativa, e com percentuais que podem variar dependendo do setor econômico, fica mais difícil o controle da atividade. Além da brecha para o mercado praticar preços ou questões anticoncorrenciais, a portaria pode comprometer um produto que historicamente é o que apresenta menor índice de problemas concorrenciais”, explica o diretor de Abastecimento e Regulamentação do Sindicom, Luciano Libório.

No que diz respeito ao recolhimento de impostos pelo setor de combustíveis, uma das possíveis complicações negativas é que os estados perderão na arrecadação, uma vez que o biodiesel paga menos tributo do que o diesel – além do fato de a cadeia de cobrança de impostos estar calcada no diesel. Um levantamento feito pelo Sindicom mostra que, caso seja usado o potencial de consumo da medida, estados brasileiros e União deixariam de arrecadar, em um ano, R$ 2.3 bilhões. Valor que pode ser prejudicial num momento de desaceleração da economia no Brasil.

O Sindicom também chama a atenção para a dificuldade de monitoramento da porcentagem aplicada nas misturas pelas empresas. Antes deste cenário, os órgãos fiscalizadores trabalhavam em um contexto mais fácil de ser controlado, uma vez que se pressuponha que todo o mercado tinha um determinado volume de diesel e de biodiesel e, qualquer anomalia, a própria ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), por meio da fiscalização de abastecimento, conseguiria identificar quem poderia estar tentando burlar a regra.

“Antes, a distribuidora comprava 93 partes de diesel, sete de biodiesel e tinha de vender 100. E nossa preocupação é que o foco da ANP se desvie, uma vez que suas ações de fiscalização são primordialmente voltadas para a defesa do consumidor final e não, para práticas anticoncorrenciais no setor industrial”, observa o diretor.

Futuro

Nas interlocuções com a ANP, o Sindicom tem firmado posição de que a agência precisa ter um controle rígido sobre os volumes, mantendo pré-requisitos de autorização para o monitoramento dos volumes que estão sendo usados e comercializados. Além disso, conversas com as secretarias de Fazenda Estaduais seguem na pauta do sindicato, uma vez que elas, até o momento, não se posicionaram sobre possíveis medidas que vão tomar, principalmente se identificarem perda na arrecadação. Em documento divulgado recentemente no site da ANP (parte integrante do leilão 47), que servirá de base para a comercialização de biodiesel, com vistas a entregas a distribuidoras para os meses de março e abril, ficou explícito que o volume dedicado ao mercado autorizativo não requer anuência prévia da agência. Com isso, a etapa adicional criada para compra de volumes autorizativos seria o único controle estabelecido para o mercado de B20 a B30. Para tal, ainda seria preciso o ajuste em diversas resoluções de qualidade, para que seja mesmo dispensada, pela agência, qualquer autorização adicional.