Publicação da Resolução 920/2023 no DOU acontece uma semana depois da aprovação do novo padrão de qualidade do biodiesel pela Diretoria Colegiada da ANP
Exatamente uma semana depois de sua aprovação, o biodiesel brasileiro passou a ter uma nova especificação. O novo regramento foi tornado público hoje (05) por meio da Resolução ANP 920/2023 que foi publicada no Diário Oficial da União. Ele aposentou de uma vez por todas a Resolução ANP 45/2014 que estava em vigor há pouco mais de 8 anos e meio.
A edição da nova especificação havia sido aprovada nessa última quarta-feira (29) pela diretoria da ANP. A definição de padrões de qualidade mais rígidos para o biodiesel brasileiro é vista como essencial no processo de preparação do mercado nacional para a chegada do B15 – cuja adoção foi marcada pelo CNPE para 01 de abril de 2026.
Uma atualização mais profunda nas regras de qualidade do biodiesel já vinha sendo estudada pela agência reguladora há um bom tempo. A consulta pública responsável por refinar as novas especificações para o produto havia sido convocada no começo de novembro de 2021.
Nesses últimos anos, as usinas e outros elos da cadeia do produto têm se envolvido em rusgas periódicas ligadas à qualidade do biodiesel. Resumidamente entidades do setor de distribuição e revenda de combustíveis e da indústria automobilística acusam o biodiesel de estar por trás de uma série de problemas.
Exatamente uma semana depois de sua aprovação, o biodiesel brasileiro passou a ter uma nova especificação. O novo regramento foi tornado público hoje (05) por meio da Resolução ANP 920/2023 que foi publicada no Diário Oficial da União. Ele aposentou de uma vez por todas a Resolução ANP 45/2014 que estava em vigor há pouco mais de 8 anos e meio.
A edição da nova especificação havia sido aprovada nessa última quarta-feira (29) pela diretoria da ANP. A definição de padrões de qualidade mais rígidos para o biodiesel brasileiro é vista como essencial no processo de preparação do mercado nacional para a chegada do B15 – cuja adoção foi marcada pelo CNPE para 01 de abril de 2026.
Uma atualização mais profunda nas regras de qualidade do biodiesel já vinha sendo estudada pela agência reguladora há um bom tempo. A consulta pública responsável por refinar as novas especificações para o produto havia sido convocada no começo de novembro de 2021.
Nesses últimos anos, as usinas e outros elos da cadeia do produto têm se envolvido em rusgas periódicas ligadas à qualidade do biodiesel. Resumidamente entidades do setor de distribuição e revenda de combustíveis e da indústria automobilística acusam o biodiesel de estar por trás de uma série de problemas.
Cerca de um mês atrás – poucos dias antes da reunião do CNPE que autorizou novos aumentos da mistura obrigatória –, o setor estevem envolvido em mais uma onda de polêmicas. Dessa vez, a questão foi puxada pela CNT que no final de fevereiro emitiu nota afirmando que o uso do biodiesel em percentuais maiores causaria aumento no custo dos fretes. Isso disparou uma sequência de replicas e tréplicas.
Menos contaminantes
Uma das principais diferenças entre a nova especificação e a antiga são limites mais estreitos para a quantidade de contaminantes aceitos no biodiesel. O teor máximo de monoglicerídeos foi reduzido de 0,7% para 0,6% e, a partir de janeiro de 2025, para 0,5% da massa do biodiesel. Também foram cortados os teores admissíveis de:
- Sódio e potássio, de 5 para 2,5 partes por milhão (ppm);
- Cálcio e magnésio, de 5 para 2,5 ppm;
- Fósforo, de 10 para 4 ppm e, em janeiro de 2025, para 3 ppm;
No primeiro caso, a mudança busca controlar a formação de borras que podem se acumular em tanques onde a mistura de biodiesel e diesel fóssil é armazenada e são a causa da maior parte dos problemas relatados por distribuidores e montadoras. Já no segundo caso, a redução dos contaminantes evita problemas com os sistemas de pós-tratamento responsáveis por reduzir as emissões de poluentes de veículos diesel.
A medida foi necessária para compatibilizar as novas misturas com as próximas fases do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Também houve ligeiro aumento no parâmetro de estabilidade oxidativa do biodiesel – de 12h para 13h. Esse parâmetro já havia sido modificado em 2019 quando o tempo de estabilidade exigido do biodiesel foi dobrado de 8h para 12h em preparação para o lançamento do B11. Adicionalmente, as usinas passarão a ter a obrigação de informar o tipo a quantidade de antioxidantes usados.
Os fabricantes também terão que lidar com parâmetros mais duros para o parâmetro ponto de entupimento – que descreve a temperatura em que o biodiesel congela. Se antes era preciso garantir que o biodiesel vendido nos estados do Sul podia suportar em temperaturas de até 5°C nos meses de inverno; agora o limite mínimo passa a ser de 0°C.
Para reforçar ainda mais o controle, o teste de filtração por imersão a frio passará a ser obrigatório para as usinas.
Por fim, as usinas passam a ser obrigadas a contar com sistema de filtração. Todo o biodiesel comercializado precisará ser filtrado antes de ser carregado nos caminhões dos distribuidores.
Outros elos
Não são só os fabricantes que terão novas obrigações.
As distribuidoras passarão a ter que analisar mensalmente a estabilidade oxidativa do biodiesel que está em seus estoques. Os resultados terão que ser informados à ANP.
Também passa a ser exigida que sejam realizadas drenagens semanais do fundo dos tanques que estiverem armazenando biodiesel puro. E, caso essas drenagens, revele uma contaminação mais severa; a regra determina que os tanques passem por um processo de limpeza.
A íntegra da Resolução ANP 920/2023 pode ser acessa clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com