Usinas passarão a ter que informar o Regbio em notas fiscais relacionadas à movimentação do produto
Uma parte fundamental – embora quase invisível – do setor está passando por uma atualização. Na edição de hoje (03) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Fazenda publicou um ato executivo no qual modifica o formato do Registro Especial de Biodiesel (Regbio). Esse documento é o último degrau na escala burocrática para que um novo fabricante de biodiesel possa operar legalmente no mercado brasileiro.
Antes de ter acesso a esse documento, cada entrante precisa ter obtido Autorização de Exercício de Atividade (AEA) – documento expedido uma única vez para cada empresa que atua no ramo – e a Autorização de Operação (AO) para sua(s) usina(s).
A AO é emitida para cada usina de biodiesel e é atualizada sempre que a capacidade produtiva da planta à qual se refere é alterada. Hoje, o Brasil conta com 60 usinas devidamente autorizadas a operar.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Assine o BiodieselBR para ter acesso completo a todas as notícias, análises e relatórios do setor.
Assine agoraJá é assinante? Entrar