Aprovada no final de 2024, lei bloqueia compras de diesel mineral por distribuidoras que não comprovem acesso ao volume de biodiesel necessário para cumprir mandato
Vai ficar mais difícil fraudar o mandato de biodiesel. A ANP está se preparando para – enfim – regulamentar um dispositivo, criada pela Lei 15.082/2024, que dá autoridade para que a agência bloqueie novas compras diesel mineral pelas distribuidoras que não conseguirem comprovar que têm o volume de biodiesel necessário para atender suas obrigações. O processo de consulta pública que deverá coletar contribuições para aprimorar o texto da futura resolução foi aberto nesta quinta-feira (27) e vai se estender pelos próximos 45 dias.
A minuta elaborada pela ANP modifica duas resoluções da agência: a RANP 857/2021 e a RANP 729/2018.
A mais antiga das duas (RANP 729/2018) é fixa os procedimentos para que agentes ativos no mercado brasileiro de combustíveis compartilharem suas informações com a ANP. Com a mudança, os fabricantes de biodiesel, refinadores, importadores e distribuidores de combustíveis passam a ser obrigados a compartilhar com a agência as notas fiscais de transações que envolvam biodiesel puro e óleo diesel (tanto fóssil quanto já misturado com biodiesel). A estimativa da agência é que o fluxo gire entre 1 e 1,5 milhão de NFs por mês.
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