BiodieselBR
Publicidade

CNPE discutirá mistura de biocombustíveis em derivados de petróleo

Reunião será a primeira depois da reeleição do presidente Lula

MegaWhat 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) discutirá diretrizes para a mistura de biocombustíveis em derivados de petróleo no Brasil durante reunião extraordinária marcada para sexta-feira, 6 de novembro.

A agenda do encontro também prevê Plano Nacional de Transição Energética (Plante). O colegiado também deverá analisar diretrizes para a elaboração de um mapa do caminho para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis.

Também será debatida a Estratégia Nacional de Dados Energéticos para o período de 2027 a 2031, assim como a instituição de grupos de trabalho voltados à eletromobilidade e à valorização energética de resíduos.

O conselho também deverá avaliar propostas de alteração das Resoluções CNPE nº 3/2026, que conferiu ao Auxílio Gás do Povo status de política pública integrante da Política Energética Nacional, e nº 14/2025, que fixou os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e as participações de combustíveis e energia elétrica no âmbito do Programa Mover.

Será ainda debatida a Resolução n° 14/2025, com foco em fixar expressamente, em base energética, o Fator de Uso do Combustível Renovável (FUCR) aplicável ao Programa Mover.

Sem gás natural

A importação de gás natural chegou a ser apontada como um dos assuntos previstos para discussão pelo CNPE. No entanto, o tema não apareceu na pauta encaminhada aos integrantes do colegiado.

A MegaWhat teve acesso a uma nota técnica anterior à divulgação dessa pauta, na qual o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou uma proposta de resolução para estabelecer diretrizes para a importação e a exportação de gás natural, com fundamento no artigo 19 da Lei nº 14.134/2021, que atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para autorizar essas operações, observadas as orientações do CNPE, especialmente quanto ao abastecimento nacional.

Segundo a nota técnica, embora o Decreto 10.712 de 2021 já estabeleça regras para a exportação, ainda não há diretrizes equivalentes para a importação, situação que levou a ANP a recorrer subsidiariamente a normas anteriores.

Por isso, o documento propôs que as autorizações de importação sejam condicionadas ao atendimento integral do mercado interno e à segurança do abastecimento nacional, com validade máxima de cinco anos. Já as exportações ficariam restritas aos volumes excedentes às necessidades domésticas, apenas em períodos de excesso de oferta, e teriam prazo máximo de dois anos.

Poliana Souto – MegaWhat

Compartilhar: