UE proíbe produtos que impulsionam o desmatamento
O Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório nesta terça-feira sobre um regulamento que visa tornar as cadeias de abastecimento livres de desmatamento para produtos vendidos na União Europeia (UE) ou exportados do bloco.
“A UE é um grande consumidor e comerciante de commodities que desempenham um papel substancial no desmatamento – como carne bovina, cacau, soja e madeira. As novas regras visam garantir que, quando os consumidores comprarem esses produtos, eles não contribuam para degradar ainda mais ecossistemas florestais”, comentou Marian Jurecka, ministra do Meio Ambiente da República Tcheca, que ocupa a presidência rotativa do Conselho da UE.
A decisão pode afetar a exportação de commodities brasileiras, especialmente a soja e a carne, que enfrentam acusação de produção em áreas desmatadas na Amazônia. A limitação não atinge áreas desmatadas ou de degradação florestal anteriores a 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, livra a Europa, cujo desmatamento ocorreu em séculos passados.
Enquanto se aguarda a adoção do regulamento, uma lista de bens essenciais poderá ser vendida ou exportada da UE somente se for comprovado que sua produção não contribuiu para o desmatamento em qualquer lugar do mundo.
Esses produtos incluem óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados, como carne bovina, móveis, chocolate, papel impresso ou derivados selecionados à base de óleo de palma usados como componentes em produtos de higiene pessoal. A lista será revisada e atualizada em dois anos.
Os operadores que pretendam disponibilizar ou exportar estes produtos da UE terão de cumprir as regras obrigatórias de diligência prévia. Eles terão que provar que seu produto é livre de desmatamento e legal. As mercadorias usadas para produção também serão verificadas quanto à conformidade e informações geográficas precisarão ser fornecidas.
Uma multa de pelo menos 4% do volume de negócios anual da UE do operador será aplicada em caso de incumprimento. A multa deve ser proporcional ao dano ambiental e ao valor dos produtos e commodities. Uma vez em vigor o regulamento, os operadores e comerciantes terão 18 meses para o implementar.