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Biodiesel

Amazônia rejeita prioridade a biodiesel do NO, NE e CO


24 Horas News - 15 ago 2008 - 05:46 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:07

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional rejeitou ontem propostas de incentivos ao biodiesel produzido nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com matéria-prima advinda da agricultura familiar.
  
Foram rejeitados o Projeto de Lei 5690/05, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), assim como o Projeto de Lei 6220/05, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que tramitava apensado, e o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a essas propostas.
    
Pelo PL 5690, 20% do biodiesel a ser acrescentado ao óleo diesel comercializado no País deve ser fabricado nas regiões Norte e Nordeste com matéria-prima da agricultura familiar. Já o PL 6220 determina que 25% do biodiesel acrescentado ao diesel derivado de petróleo deva ser produzido no Centro-Oeste com pelo menos 50% de matéria-prima da agricultura familiar. Em seu substitutivo na Comissão de Agricultura, o deputado Homero Pereira (PR-MT) concede apenas prioridade à produção com essas caraterísticas.
    
De acordo com a Lei 11.097/05, até 2014 deve-se acrescentar 5% de biocombustível ao óleo diesel de origem fóssil comercializado em território nacional.
    
Proteção
Na opinião do relator da proposta na Comissão da Amazônia, deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), "não é conveniente o engessamento da economia por meio de normatizações que se sobrepõem ao mercado e à livre iniciativa". Além disso, o parlamentar considera que o biocombustível dessas regiões já conta com suficiente prioridade na legislação nacional.
    
Ele lembra que a Lei 11.116/05 autoriza o Executivo a estabelecer alíquotas diferenciadas para o biodiesel em função da origem da matéria-prima utilizada na produção e do tipo de fornecedor (agricultura familiar ou agronegócio). O deputado cita, por exemplo, que o produtor de biodiesel tem isenção do PIS e da Cofins caso adquira pelo menos 50% da matéria-prima (palma ou mamona) de agricultores familiares das regiões Norte ou Nordeste (semi-árido).