Política brasileira de SAF deve permitir importação para cumprir mandato
Publicada nesta quinta (03), a versão final das diretrizes para a política nacional de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês) abre possibilidade para importação para cumprir metas de descarbonização.
O documento foi aprovado pelo subcomitê ProBioQAV, grupo criado no programa Combustível do Futuro do Ministério de Minas e Energia (MME).
Das 27 premissas colocadas em consulta pública no final do ano passado, nove sofreram ajustes.
Prevaleceu uma demanda do mercado para que a definição do mandato seja a partir da redução de emissões do setor aéreo, com a possibilidade de uso de diferentes teores de combustível sustentável em qualquer parte do território nacional.
Vai em sentido diverso do proposto no PL 1873/2021, do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP/PR), que estabelece cronograma de mandatos para diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF, em inglês)
Em compensação, houve modificação na premissa que indica como essa meta será cumprida.
Originalmente, a proposta era que apenas a redução de emissões com SAF nacional contaria para o cumprimento do mandato.
Na redação final, entrou também o combustível importado.
Em entrevista à epbr, Renato Dutra, coordenador-geral de Biodiesel e Outros Biocombustíveis do MME, afirma que a abertura para importação foi uma demanda do próprio mercado, para garantir a possibilidade de contestação de preços.
“A permissão para importação viabiliza a contestação de mercados, trazendo um pouco mais de competição para o setor e beneficiando o consumidor no final”.
Na avaliação de Dutra, a medida não representaria uma ameaça para a indústria brasileira de SAF – ainda inexistente –, nem desestimularia os novos investimentos necessários, porque o combustível de aviação não necessariamente é o principal motivo para a instalação de uma biorrefinaria.
“Em geral os investimentos principais visam o mercado de HVO (diesel verde) e a produção de SAF vem a reboque. Dependendo da modulação, a biorrefinaria pode produzir mais ou menos”.
Além disso, continua, o Brasil vem sendo apontado como um grande potencial exportador de SAF, e uma política que incentive a exportação poderia ajudar no equilíbrio de oferta e demanda.
“Criar incentivos à exportação de SAF” é, inclusive, a penúltima premissa aprovada pelo grupo.
Ainda não estão desenhados quais serão esses incentivos. Mas Dutra admite que eles poderão passar pela questão tributária.
O grupo não desenhou regras, mas aponta a direção para os próximos passos que serão dados pelo governo e nas discussões legislativas.
“A estratégia do comitê era finalizar a construção dessas premissas para que, no processo de subsídio à tramitação desse PL [1873/2021], fossem feitas emendas naqueles temas que tenham relação com elas”, explica Dutra.
Ele destaca que o trabalho feito a várias mãos conseguiu alinhar a visão de todos os setores envolvidos, já que o subcomitê reúne governo, setor de combustíveis, companhias aéreas, indústria química, fabricantes de aeronaves, universidades e consultorias.
Já os temas que não constam no PL poderão ser endereçados via decreto ou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O trabalho do subcomitê encerra em março.
Segundo Dutra, as premissas marcam a primeira entrega. O grupo vai apresentar as proposições dos textos de normas legais e de encaminhamento para um marco infralegal, além de uma nota técnica até o final do próximo mês.
O setor tem pressa de um marco, já que em 2027 a aviação internacional precisará cumprir as metas do Corsia – e os caminhos são combustíveis sustentáveis, eficiência e/ou crédito de carbono.
E construir uma biorrefinaria é um projeto bilionário, que leva em média cinco anos para conclusão e início da produção.
Já o tempo para que esse marco finalmente seja aprovado é difícil definir.
Embora dentro do grupo tenha sido construído um consenso até aqui, questões como tributação podem se tornar gargalos ao longo da tramitação.
A regulamentação tributária vai depender da cooperação tanto de órgãos federais, como estaduais, já que uma das premissas é “definir regramento do ICMS para o SAF (puro e misturas)”.
Outra, é regulamentar o artigo que trata de PIS/Cofins na Lei nº14.248/2021 (Programa Nacional do Bioquerosene).
“Esse artigo indica que toda a construção dessa política pública terá que vir com incentivos tributários federais. Já está em lei. Agora cabe à regulamentação”, diz Dutra.
A criação de código fiscal é mais um ponto.
Empresas aéreas que tentaram implantar projetos pilotos nos últimos anos não conseguiram avançar por falta de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o SAF e alíquotas diferenciadas.