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MME fala sobre as mudanças nos leilões


BiodieselBR.com - 04 ago 2011 - 07:14 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:17

Conforme noticiado por BiodieselBR, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou ontem no Diário Oficial da União a Portaria 469 de 2011 que estabelece mudanças significativas no funcionamento dos leilões de biodiesel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Duas mudanças em particular têm chamado a atenção do mercado: a adoção do chamado Fator de Ajuste Logístico (FAL), um valor referente ao custo do frete do biodiesel que deverá passar a ser incluído nas ofertas das usinas durante o leilão, e desagregação do certame, que vai deixar de ser uma disputa nacional e passar a ser subdividido em lotes regionais.

Segundo a assessoria de imprensa do MME, o principal objetivo das mudanças é “permitir o equilíbrio competitivo entre todas as regiões do país”. “O Fator de Ajuste Logístico tem a função de minimizar as diferenças dos custos logísticos e das características entre as regiões do Brasil. A sua inclusão na formação do preço das ofertas fará com que parte dos custos logísticos de todo o sistema, da produção à distribuição seja refletido nos preços de venda”, informou o MME em resposta às perguntas que BiodieselBR encaminhou por email.  

Ainda não está claro que peso o FAL vai ter no preço final do biodiesel. Por enquanto, tudo o que se sabe é que esse valor vai variar em função do estado onde a usina vendedora estiver instalada e da região para a qual o biodiesel foi vendido. De acordo com o texto da portaria, o cálculo será feito sobre a distância média das distâncias rodoviárias entre a capital do Estado de origem do biodiesel e as capitais dos Estados da Região para as quais ele se destina.

Por exemplo, uma usina do Rio Grande do Sul que venda para São Paulo deverá calcular seu FAL fazendo a média entre as distâncias que separam a capital gaúcha, Porto Alegre, das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória – o que dá quase 1.600 quilômetros. O que a portaria não deixa claro, por enquanto, é qual vai ser o custo dessa quilometragem. A assessoria do MME informa apenas que essa decisão “caberá a ANP”.

A ideia é que esse modelo possa agregar ao mercado de biodiesel algumas das vantagens da modalidade CIF – modelo de venda na qual o vendedor assume todos os custos para a entrega do produto –, sem aumentar demais a complexidade operacional dos leilões.

Regionalização
Mas, a consequência lógica do modelo, é que quanto mais próximo dos mercados consumidores, menor vai ser o impacto do FAL nos preços finais e mais competitiva uma usina poderá ser. Isso deve ter reflexos profundos na forma como o setor vinha se estruturando até agora.

Embora negue que esteja incentivando diretamente uma maior regionalização do mercado de biodiesel, o MME concede que “é esperada uma maior remuneração para o biodiesel produzido mais próximo da região de consumo e, portanto, um estímulo a sua produção nessas regiões”.
 
Sem liberalização
Embora alguns dos usineiros com quem essa reportagem conversou tenham interpretado a novidade como um sinal de que o setor de biodiesel está um passo mais perto do mercado livre de leilões, o MME informa que esse não é o objetivo da nova portaria.

Segundo a nota envida pela assessoria do órgão, a alteração trazida pela portaria 469 é a mais significativa já feita nos leilões, mas ela não pode ser interpretada como uma sinalização para o fim do modelo. “A sistemática de leilões tem sido, segundo a avaliação de vários agentes, fundamental para a consolidação do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Essa sistemática foi inovadora e, como temos feito regularmente, vem sofrendo ajustes permanentemente”, assegura.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com

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