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Cadeia produtiva recebeu bem as mudanças no Selo Social

Desde a terça-feira (22), o Selo Social tem um novo regramento. Veja as reações do setor a respeito da publicação da Portaria 337/2015.
BiodieselBR.com 7 min de leitura
Desde a terça-feira (22), o Selo Combustível Social tem um novo regramento. A Portaria 337/2015 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário traz duas novidades importantes para o setor: a primeira e mais perceptível foi a criação de regras específicas para a contabilização das gorduras aninais entre as aquisições da agricultura familiar; a segunda foi a criação de um limite de quanta matéria-prima as usinas podem comprar por agricultor. Na média, pelo que BiodieselBR.com pôde apurar junto ao setor, as mudanças agradaram.

Desde a terça-feira (22), o Selo Combustível Social tem um novo regramento. A Portaria 337/2015 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário traz duas novidades importantes para o setor: a primeira e mais perceptível foi a criação de regras específicas para a contabilização das gorduras aninais entre as aquisições da agricultura familiar; a segunda foi a criação de um limite de quanta matéria-prima as usinas podem comprar por agricultor. Na média, pelo que BiodieselBR.com pôde apurar junto ao setor, as mudanças agradaram.

Para começar, elas não pegaram ninguém de surpresa. Todos as fontes ouvidas ressaltaram que as mudanças da nova portaria já haviam sido devidamente apresentadas e debatidas durante as reuniões da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social que foi oficialmente instituída em novembro do ano passado pelo ministério – mas que já vinha funcionando de forma oficiosa antes disso. “Na verdade, a portaria faz parte de uma série de reuniões realizadas na Câmara [Técnica do Selo] e que veio culminar nessas mudanças”, explica o secretário de meio ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadoras na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris.

“A portaria não teve grande surpresa uma vez que as discussões já vinham acontecendo”, concorda o economista Leonardo Zilio da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove).

A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) também ficou satisfeita como define seu representante da Câmara Técnica, Osvaldo Morichita. “Foram adequações necessárias que, num contexto geral, são bem-vindas”, resume.

Sebo

Ao menos em parte, as mudanças anunciadas atendem aos pleitos do próprio setor produtivo; afinal o sebo bovino é a segunda matéria-prima mais importante da indústria correspondendo a 19% do biodiesel fabricado na primeira metade deste ano. “A gente já vinha solicitando [regras para a gordura animal] há algum tempo”, diz o diretor-superintendente da Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio), Júlio Minelli. Ele explica que, embora a portaria anterior não barrasse o uso de gorduras animais, faltavam regras específicas. “Tinha produtores que queriam usar [usar gordura], mas não sabiam como fazer isso”, completa acrescentando que a nova provavelmente ainda terá que passar por mais alguns ajustes. “Situação que não foram antecipadas fatalmente vão aparecer. As regras do Selo são uma coisa viva que precisamos continuar discutindo e aprimorando”, prossegue.

Mal comparando, um boi passa a ser visto pelo MDA como equivalente a uma saca de soja. As usinas poderão assinar contratos com os pequenos criadores para a compra antecipada e remunerá-los pelo peso dos animais na hora do abate. A única diferença em relação às oleaginosas é que os multiplicadores só poderão ser aplicados à gordura em si – no caso das matérias-primas de origem vegetal o MDA aceita a aplicação de multiplicadores sobre o grão in natura.

“A gente recebeu com entusiasmo [a Portaria] porque dá o reconhecimento para a importância do sebo no PNPB”, entusiasma-se o diretor de novos negócios da JBS, Alexandre Pereira.

Para as usinas ligadas à cadeia da carne – caso justamente da JBS –, a mudança é estratégica e permite uma aproximação condições de competitividade que, até agora, só podiam ser desfrutadas pelas usinas verticalizadas na cadeia da soja. “O boi é o nosso core business. Só comercializamos a soja por causa do Selo. Como já estamos fazendo isso há anos não é mais um problema, mas também não gera vantagem porque não é o nosso principal negócio”, explica o executivo do grupo industrial brasileiro.

Desde a incorporação da Biocamp em abril passado, a JBS passou a controlar praticamente 310 milhões de litros em capacidade produtiva anual.

Já Osvaldo Morichita, da Ubrabio, está um tanto cético. O problema é que, no fim das contas, um boi rende pouco óleo – cerca de 5% contra 18% da soja. “A originação das matérias-primas de origem animal tem um fator de conversão em óleo muito baixo e, portanto, terá alto custo. Acreditando que será uma opção de baixa adesão”, aponta.

Mais Agricultores

A ideia por trás da mudança não é, necessariamente, ajudar as indústrias, mas abrir espaço para que mais agricultores possam ser integrados à iniciativa que – apesar das dificuldades em cumprir as metas – no ano passado movimentou R$ 3,2 bilhões no ano passado.

Mesmo para quem é do ramo, ainda não está claro o impacto que a abertura do Selo para a gordura animal terá para a agricultura familiar. Mas pode ser maior do que se suporia logo de saída. “Ainda precisamos quantificar, mas sabemos que tem muito pecuarista de pequeno porte. Então acho que vai ser uma surpresa”, opina Alexandre

Antoninho Rovaris confirma essa impressão. “É comum dentro de uma propriedade rural, seja de que tamanho ela for, termos a criação de animais”, aponta acrescentando que ele imagina que a medida deva beneficiar principalmente agricultores familiares de médio porte.

Mais do que isso, a Região Norte pode muito bem acabar sendo uma das mais beneficiadas. “A gente acredita que na Região Norte vamos ter bastante pequenos pecuaristas”, diz. Junto com o Nordeste, a Região Norte era uma das regiões onde se esperava que o Selo pudesse funcionar como uma ferramenta importante para alavancar os ganhos. Contudo, das 72,3 mil famílias contatadas pelas usinas no ano passado, apenas 313 eram de estados do norte do país.

Limite máximo

Outra novidade importante diz respeito à criação de um limite máximo para as compras que as usinas fazem de cada agricultor. A Portaria 337/2015 determina que o volume de matérias-primas compradas de cada estabelecimento da agricultura familiar fica limitado à área que consta da declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) multiplicada pela produtividade média apurada para a região onde a propriedade estiver localizada.

Inicialmente, a medida parece estar preocupada em fechar uma janela que possibilitava a ocorrência de fraudes no Selo. Mas não é só isso. Limitar um pouco a compra pode contribuir pode dar uma forcinha para aumentar o número de agricultores incluídos.

Antoninho aponta que uma das metas foi aparar arestas nos contratos estabelecendo um sistema de aferição para a produtividade em cada safra. “Como não tinha um sistema de aferição, o contrato entre a usina e os produtores podia reportar à produtividade da safra anterior que poderia não se repetir na safra que os agricultores colheram efetivamente”, explica.

A medida não vem sem uma dose de crítica. Leonardo Zilio lembra que ela pode acabar punindo agricultores que estejam fazendo tudo certinho e, por isso, atingiram médias superiores de produtividade. “Isso deveria estar sendo premiado porque mostra que a assistência técnica que as usinas de biodiesel prestam aos produtores está dando resultado”, reclama. Mas o problema não é incontornável. “Essa regra não está escrita em pedra e a portaria abre espaço para que apresentemos laudos de órgãos estaduais e municipais que atestem que estamos obtendo produtividades maiores”, completa.

Como não é possível agradar a todos, Leonardo Zilio, da Abiove, aponta que – mais uma vez – o MDA adiou a regulamentação das anuências. Hoje, as usinas precisam que uma entidade representativa da agricultura familiar dê sua anuência para os contratos assinados com os produtores rurais e mais de uma usina reclama de demora nesse processo. Há algum tempo o ministério vem estudando a criação de prazos máximos para esse processo. “Na nossa percepção, a questão das anuências já poderia ter sido incorporada. Esse é um ponto em que já temos uma posição pacífica dentro da Câmara Técnica”, reclama.

Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com
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