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O desafio da excelência

fotos materias especificacaoUma das novidades trazidas pela Resolução nº 14 da ANP, a redução no teor de água do biodiesel ainda gera muita controvérsia entre o que é razoável e o que é excessivo
Edição de Fev 2013 / Mar 2013 9 min de leitura
fotos materias especificacaoUma das novidades trazidas pela Resolução nº 14 da ANP, a redução no teor de água do biodiesel ainda gera muita controvérsia entre o que é razoável e o que é excessivo

fotos materias especificacaoUma das novidades trazidas pela Resolução nº 14 da ANP, a redução no teor de água do biodiesel ainda gera muita controvérsia entre o que é razoável e o que é excessivo

Cátia Franco, de São Paulo


Em maio do ano passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou a Resolução 14/2012, que endureceu diversos aspectos da especificação do biodiesel. Dentre as principais novidades, destaca-se a redução no teor de água no biocombustível, a ser feita de forma progressiva. O parâmetro, que até dezembro último era de 380 partes por milhão (ppm) de água, a partir de 1º de janeiro baixou para 350 ppm, e em 2014 deve ser reduzido para 200 ppm.

Segundo a ANP, a mudança é amparada “na necessidade de adequar o valor ao teor de água máximo especificado para o óleo diesel S10”. O S10 é um produto com menos enxofre que passou a ser vendido nas principais cidades brasileiras no começo do ano. A decisão da agência de imprimir um maior controle no teor de água do biodiesel é endossada por mais de um especialista em qualidade de combustíveis, como é o caso do pesquisador da Divisão de Corrosão e Degradação do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Eduardo Cavalcanti. “A água é o contaminante mais indesejável, pois interfere de forma expressiva e multifacetada na qualidade do biodiesel”, afirma. Elevação da corrosividade, contaminação microbiana e propagação de fungos e bactérias que favorecem o surgimento de depósitos e entupimentos são alguns dos problemas acarretados.

Ainda que sustentada por uma intenção nobre, há quem condene o excesso de rigidez em relação ao cumprimento dessa determinação da ANP. O nó está no fato de o biodiesel ser muito higroscópico, ou seja, absorver umidade diretamente do ar, significando que um carregamento que tenha saído da usina rigorosamente dentro das normas possa não chegar assim na distribuidora.

Um conceituado profissional do mercado, que por restrições contratuais aceitou conversar com BiodieselBR sob a condição de ter sua identidade preservada, e ao qual vamos chamar pelo codinome “Pedro”, relata que algumas usinas já tiveram cargas recusadas pelas distribuidoras por conta de desvios relativamente pequenos nesse parâmetro. “Recusar uma carreta de biodiesel cristalino, cor linda, que na hora do carregamento estava dentro da especificação, só porque chegou ao destino com 3 ppm a mais é um crime social e ambiental. O custo disso — PIS, Cofins, diária do motorista etc. — é algo assombroso”, considera.

A fim de entender como o setor está se acomodando em relação à nova especificação – e também confirmar o tamanho do problema –, BiodieselBR conversou com alguns dos principais expoentes dos elos da cadeia do biocombustível. Constatou que ainda há importantes questões em aberto, cujos limites não se encontram bem definidos ou mesmo disciplinados.

Impacto no mercado

A ANP não nega a informação acerca das devoluções. Mas ressalva que “não é possível afirmar que houve aumento em relação a períodos anteriores à vigência da nova regulamentação”. Já a Petrobras desconversa. Diz que é impossível distribuidoras estarem devolvendo biodiesel a usinas por causa de desvios no teor de água. “Uma distribuidora não pode simplesmente devolver o biodiesel da usina. Ela não comprou da usina, ela comprou da Petrobras”, esclarece Sandro Barreto, gerente de comércio de biodiesel da Petrobras.

No entanto, Barreto confirma uma segunda informação – antecipada por “Pedro” – de que por conta das novas regras litros de biodiesel que pertencem ao estoque estratégico da Petrobras estão sendo reprocessados. “O estoque estratégico é um conceito feito para durar, para garantir o abastecimento do mercado. Com a mudança no parâmetro, automaticamente uma parte do biodiesel armazenado ficou fora da especificação”, explica o gerente. “Mas esse volume foi segregado em tanques e a Petrobras já realizou processo para contratar o reprocessamento”, informa.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom)desconhece casos de devoluções de cargas de biodiesel pelo fato de o produto estar fora da especificação para teor de água. “Até o momento, nenhuma associada ao Sindicom nos informou que devolveu caminhão de biodiesel por conta disso”, diz Luciano Libório, diretor de abastecimento e regulamentação do Sindicom.

O fato é que a nova resolução prevê, em seu artigo 4º, a possibilidade da recusa em caso de não conformidade. E é aí que começa o conflito de responsabilidade: neste caso, quem paga a conta? É a distribuidora ou o produtor?
infografico teor agua

Teoria x prática

Para o gerente de comércio de biodiesel da Petrobras, a responsabilidade por garantir um biodiesel dentro da especificação do teor de água é muito bem demarcada. Se as amostras-testemunhas coletadas na hora do carregamento do biodiesel revelarem que o produtor estava em conformidade com o parâmetro, a distribuidora não pode devolver o biodiesel. “Agora, se a amostra apontar que o produto estava com um teor acima do permitido, a usina tem que se responsabilizar. Então, o problema não foi no trajeto. A usina é obrigada a aceitar o caminhão e a ressarcir os custos inerentes ao processo. O produtor vai pagar para a Petrobras e a Petrobras vai ressarcir o distribuidor”, expõe Barreto [veja quadro].

Contudo, parece que na prática não funciona bem assim. Em caso de devoluções, são os produtores que geralmente amargam o prejuízo. É o que afirma “Pedro”.

Segundo ele, as usinas têm atuado de duas maneiras: as verticalizadas, as “tops”, recebem o produto e carregam de novo, para não dar muita perda de carga; já os produtores mais aguerridos não recebem o caminhão, alegando que o produto estava de acordo com a especificação e que a contaminação foi ao longo da viagem. Neste caso, a Petrobras chama uma inspetora independente para realização de nova análise. “Só que até se chegar a um desfecho, lá se foram 30, 40 dias. E o caminhão parado, o produto contaminando- -se ainda mais, enfim, uma perda muito grande.”

Dilema

“Pedro” questiona principalmente o entendimento de que a obrigatoriedade dessa norma da especificação seja estendida ao longo da cadeia especificação de biodiesel. Segundo ele, não há na nova resolução qualquer determinação expressa nesse sentido. “A resolução fala em garantir a especificação ao longo da cadeia somente no que se refere à estabilidade oxidativa.”

A ANP finca o pé e diz que o parâmetro vale para toda a cadeia de abastecimento do biodiesel, como previsto no artigo 1º da resolução, no qual se lê: “Ficam estabelecidas, por meio da presente Resolução, a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP nº 4/2012 e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.”

A agência argumenta ainda que a chamada Nota 10 – a que Pedro se refere – foi incluída “apenas como forma de ressaltar a obrigatoriedade de atendimento do limite fixado para a estabilidade à oxidação por toda a cadeia”. Em outras palavras, o fato de haver cuidado especial com um parâmetro não chega a isentar os demais.

Contudo, a principal insegurança – e esta não é só restrita aos produtores – é quanto à viabilidade de se assegurar que o biodiesel chegue ao seu destino final com o mesmo parâmetro atestado no bico do carregamento.

Algumas das fontes ouvidas por BiodieselBR para esta matéria são taxativas ao afirmar que se trata de uma meta impraticável. “Não vejo dificuldade em reduzir. Acho o parâmetro estabelecido bom. O problema está em garantir essa especificação na ponta do processo num país de dimensões continentais como o Brasil”, considera Luís Carlos da Costa Filho, diretor industrial da Binatural, usina sediada na região Centro-Oeste.

Ele conta que fez um teste: pegou uma proveta (tubo de ensaio) com biodiesel e transportou de um lugar para outro, sem sair da cidade. Resultado: em menos de três horas o produto já estava fora da especificação. “E isso aqui no Centro-Oeste, onde a umidade não ultrapassa os 30%. Imagina no litoral”, pondera.

Mais cauteloso, o gerente de comércio de biodiesel da Petrobras diz que se o transporte for feito de forma adequada, o biodiesel chega dentro da especificação. Entretanto, reconhece que existe uma complexidade grande nessa logística. “Muitos cuidados precisam ser tomados para garantir que um biodiesel expedido a 350 ppm seja adicionado ao diesel com os mesmos 350. Isso é um fato”, afirma Barreto.

Cavalcanti, do INT, é favorável a uma revisão no nível de exigência em relação à manutenção da especificação de ponta a ponta. “Seria interessante validarmos se essa tendência esperada de redução do teor de água se verifica ao longo de todos os elos da cadeia”, pondera. “Um país como a Alemanha, cuja logística é extremamente mais simples do que a do Brasil, tolera um adicional de 50 ppm de água no momento da entrega nos terminais e bases da sua clientela.”

Cavalcanti também propõe que compradores e distribuidores efetuem medições do teor de água do biodiesel no ato do recebimento. “Não precisaria ser necessariamente em todos os caminhões- -tanques que chegam às suas bases e terminais, mas sobre um determinado percentual de entregas associado a um nível de aceitação mínimo de qualidade.”

O Sindicom reconhece a “deficiência” existente nesse elo da cadeia e diz que está tomando providências a respeito. “Na verdade, o tanque é recertificado, pois não temos nas bases de distribuição equipamentos sofisticados para atestar se o biodiesel está em conformidade no que diz respeito ao teor de água”, informa Libório. “Mas estamos trabalhando para corrigir essa questão.”

Os problemas mencionados ao longo desta reportagem são, sim, típicos de uma fase de adaptação do mercado a uma nova condição. E não faz nem um ano que a resolução entrou em vigor. Com o tempo, essas questões deverão ser solucionadas, mas não sem muito diálogo e transparência na condução do problema.
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